Túlio, advogado de um réu em processo criminal, ao constatar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal entre o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução, peticionou nos autos, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente. O magistrado prontamente indeferiu o pedido.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o instrumento recursal mais adequado para combater a decisão que indeferiu o pedido de Túlio.
Acarta testemunhável
Brecurso em sentido estrito
Capelação
Drecurso extraordinário
Ereclamação constitucional
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GabaritoB — recurso em sentido estrito
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Recursos criminais – Cabimento do recurso em sentido estrito
Gabarito: letra B. A decisão que indefere o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, proferida antes da sentença final, é uma decisão interlocutória. O recurso cabível contra essa decisão é o recurso em sentido estrito (RESE), previsto no art. 581 do Código de Processo Penal, que abrange diversas hipóteses de decisões que não põem fim ao processo mas que causam gravame à parte.
A banca explora a confusão entre decisões interlocutórias e sentenças. O reconhecimento da prescrição antes da sentença não extingue o processo de imediato; o juiz pode indeferir, e o recurso adequado é o RESE.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a prescrição extingue a punibilidade e, portanto, a decisão que a nega seria uma sentença, cabendo apelação. No entanto, a extinção da punibilidade só ocorre com o trânsito em julgado da decisão que a reconhece. Enquanto não há sentença final, a decisão é interlocutória e desafia RESE.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A carta testemunhável é cabível para impugnar a denegação de recurso (art. 639, CPP), ou seja, quando o juiz se recusa a receber um recurso já interposto. Não se aplica à decisão que indefere o pedido de prescrição.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso em sentido estrito é o meio adequado para impugnar decisões interlocutórias que não estejam sujeitas a apelação. A decisão que rejeita o reconhecimento da prescrição antes da sentença final se enquadra nas hipóteses do art. 581 do CPP, por ser uma decisão que causa prejuízo ao réu sem encerrar o processo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A apelação (art. 593, CPP) é cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias, decisões com força de definitiva e decisões que extinguem a punibilidade. No caso, a decisão que indefere a prescrição não é uma sentença, mas sim uma decisão interlocutória, pois não põe fim ao processo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível apenas contra decisões de última instância que contrariem a Constituição. No momento processual descrito, ainda não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, sendo prematuro.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (art. 102, I, l, CF e art. 988, CPC/2015) é ação autônoma para preservar a competência dos tribunais superiores ou garantir a autoridade de suas decisões. Não é recurso e não se presta à impugnação de decisões interlocutórias comuns.