Quanto ao procedimento especial do tribunal do júri, assinale a opção correta.
ATransitada em julgado a sentença de impronúncia, obsta-se nova denúncia ou queixa sobre o mesmo fato.
BContra a sentença de impronúncia, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito.
CAo encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, demonstrada a inimputabilidade do agente, ainda que a defesa suscite outras teses defensivas para exame do conselho de sentença, o juiz, fundamentadamente, deverá proferir sentença de absolvição sumária imprópria.
DAo encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
EPreclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, não será mais possível o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
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GabaritoD — Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
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Procedimento especial do Tribunal do Júri
Gabarito: letra D. O art. 418 do CPP autoriza o juiz, ao encerrar a primeira fase do júri, a dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, ainda que disso resulte pena mais grave (poder de emendatio libelli). As demais alternativas contrariam regras expressas do CPP.
A banca testa o conhecimento sobre as decisões da primeira fase (impronúncia, absolvição sumária, pronúncia), os recursos cabíveis e a possibilidade de alteração da classificação jurídica do fato.
4Desclassificação (art. 419)Crime não doloso contra a vida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença de impronúncia não faz coisa julgada material. O art. 414, parágrafo único, do CPP estabelece:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):
Art. 414, parágrafo único — "Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova."
Portanto, havendo prova nova, é possível nova ação penal, mesmo após o trânsito em julgado. A alternativa erra ao afirmar que a impronúncia obsta nova denúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contra a sentença de impronúncia o recurso cabível é a apelação, não o recurso em sentido estrito (RES). O art. 581 do CPP elenca as hipóteses de RES, e a impronúncia não consta no rol. O art. 416 do CPP (não canônico, mas constante no conteúdo de apoio) determina: "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação." Assim, a alternativa troca o recurso.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem e pensam que a impronúncia é atacável por RES, mas o CPP a trata como sentença definitiva, cabendo apelação. Memorize: pronúncia → RES (art. 581, IV); impronúncia → apelação (art. 416).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 415, parágrafo único, do CPP (presente no conteúdo de apoio) estabelece que a inimputabilidade (art. 26 do CP) só autoriza a absolvição sumária se for a única tese defensiva. Se a defesa suscita outras teses, o caso deve ir a julgamento pelo Conselho de Sentença. A alternativa afirma o contrário, ignorando a ressalva legal. Portanto, a sentença de absolvição sumária imprópria (medida de segurança) não é obrigatória nesse cenário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 418 do CPP confere ao juiz, ao proferir a decisão de pronúncia, o poder de emendatio libelli:
Art. 418CPP
Art. 418 — "O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave."
Isso significa que o juiz pode reclassificar o crime sem necessidade de aditamento da denúncia, inclusive para uma pena mais grave. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 421, §1º, do CPP (presente no conteúdo de apoio) prevê que, mesmo após a preclusão da decisão de pronúncia, se houver circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz deve ordenar a remessa dos autos ao Ministério Público para providências (aditamento). Logo, o aditamento é possível sim. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o texto legal.
Gabarito: letra D — a única opção correta, amparada pelo art. 418 do CPP.