Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce155812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da busca domiciliar, à luz do CPP e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
AEmbora não haja exigência expressa no CPP, o STJ exige que o mandado de busca domiciliar indique, da forma mais precisa, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, a fim de evitar buscas ou varreduras coletivas.
BRealizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados aos fatos sob apuração, pode-se negar à defesa acesso, na íntegra, aos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial.
CHá nulidade na busca domiciliar que, sem prévio mandado judicial, é efetuada com base em fundada suspeita de uso do imóvel para a prática de crime permanente, mesmo se o imóvel não apresentar sinal de habitação.
DÉ inválida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada caso tal autorização tenha sido dada por pessoa que já deixou de ser sócia da empresa, mas que continua agindo como se fosse sua representante.
EInexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que seja de natureza sigilosa.
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GabaritoE — Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que seja de natureza sigilosa.
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Busca domiciliar – Mandado e requisitos (CPP + jurisprudência do STJ)
Gabarito: Letra E. Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, mesmo os sigilosos. O art. 243 do CPP exige apenas a indicação precisa do local, o nome do proprietário/morador, e a menção dos motivos e fins da diligência. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso do CPP ou distorcem o entendimento jurisprudencial consolidado.
A banca testa o conhecimento literal do art. 243 do CPP e a jurisprudência do STJ sobre mandados genéricos. Confira cada alternativa:
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
O STJ exige indicação precisa da casa e do proprietário/morador, embora o CPP não o faça expressamente.
Falsa premissa. O art. 243, I, do CPP exige expressamente essa indicação.
❌
B
A defesa pode ter negado acesso integral aos dados obtidos na busca.
Viola o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A jurisprudência garante acesso, salvo sigilo legal ou proteção de terceiros.
❌
C
É nula a busca domiciliar sem mandado com base em fundada suspeita de crime permanente, mesmo sem sinal de habitação.
Incorreta. O flagrante em crime permanente autoriza a entrada sem mandado (CF, art. 5º, XI; CPP, art. 301; STF RE 603.616/RO).
❌
D
É inválida a autorização para busca em empresa dada por ex-sócio que age como representante.
A validade depende da aparência de representação (teoria da aparência). A assertiva é genérica e não reflete a jurisprudência consolidada.
❌
E
Inexiste exigência legal de que o mandado detalhe o tipo de documento a ser apreendido, mesmo sigiloso.
Correta. O art. 243 do CPP exige apenas indicação do local, proprietário/morador, motivos e fins. O STJ admite mandados genéricos quanto ao objeto.
✅
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que “não há exigência expressa no CPP” quanto à indicação precisa da casa e do proprietário/morador. O CPP exige expressamente essa indicação:
Art. 243CPP
Art. 243 — O mandado de busca deverá:
I — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem
Logo, a premissa da alternativa é falsa. A exigência está no próprio CPP, não apenas na jurisprudência do STJ.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que a defesa pode ter negado acesso integral aos dados obtidos na busca. Isso viola o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A jurisprudência do STJ e do STF firma que a defesa tem direito de acesso a todo o material apreendido, ressalvadas hipóteses de sigilo legal ou necessidade de proteção de terceiros, mas nunca uma negativa absoluta. Não há amparo no CPP para essa restrição.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz ser nula a busca domiciliar sem mandado quando há fundada suspeita de crime permanente. Na verdade, o crime permanente autoriza a entrada sem mandado em situação de flagrante (art. 5º, XI, CF; art. 301, CPP). Ainda que o imóvel não apresente sinal de habitação (ex.: casa abandonada), a inviolabilidade domiciliar se aplica; mas a existência de flagrante de crime permanente torna a busca legal. O STF consolidou esse entendimento no RE 603.616/RO (Tema 280). Portanto, a afirmação de nulidade é incorreta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Diz que é inválida a autorização de busca dada por pessoa que já deixou de ser sócia mas continua agindo como representante. O ordenamento não invalida automaticamente o consentimento nessa hipótese. Havendo aparência de autoridade (mandatário aparente), o consentimento pode ser válido. A jurisprudência do STJ analisa o caso concreto. A afirmativa é categórica demais, não correspondendo a uma invalidade automática.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não há exigência legal de que o mandado detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que sigiloso. O art. 243, II, do CPP exige apenas “mencionar o motivo e os fins da diligência”. Não há obrigação de especificar documentos. O STJ e o STF admitem mandados genéricos desde que justificados os fins (MS 23.454/DF, STF). A ausência de detalhamento não invalida a ordem. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte a realidade: o CPP exige exatamente o que ela afirma que o CPP não exige. Leia o art. 243, I, antes de responder.