Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce155814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito das medidas cautelares pessoais e da prisão cautelar, à luz do CPP, assinale a opção correta.
  1. AO período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade, desde que haja monitoramento eletrônico.
  2. BAs medidas cautelares pessoais previstas no referido código aplicam-se a toda infração penal.
  3. CPara contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.
  4. DA prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, dispensadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
  5. EEm quaisquer circunstâncias, a falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Para contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas cautelares pessoais e prisão cautelar

Gabarito: letra C. A detração do tempo de recolhimento domiciliar imposto como medida cautelar exige a conversão das horas em dias, desprezando-se a fração inferior a 24 horas, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 435). As demais alternativas afrontam dispositivos literais do CPP.


Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal / Jurisprudência

Correta?

A

O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser detraído da pena apenas se houver monitoramento eletrônico.

Súmula 435 STJ (detração independe de monitoramento)

B

As medidas cautelares pessoais aplicam-se a toda infração penal.

Art. 283, §1º, CPP (só para infrações com pena privativa de liberdade)

C

A soma das horas de recolhimento domiciliar cautelar é convertida em dias, desprezando-se fração inferior a 24 horas.

Súmula 435 STJ + jurisprudência consolidada

D

Na prisão, são dispensadas as restrições à inviolabilidade do domicílio.

Art. 283, §2º, CPP (restrições devem ser respeitadas)

E

A falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar em quaisquer circunstâncias.

Art. 284, CPP (exceções: flagrante, situações de urgência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a detração do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga depende de monitoramento eletrônico. A Súmula 435 do STJ reconhece a detração do recolhimento domiciliar independentemente dessa condição; o monitoramento eletrônico é apenas uma das medidas cautelares (art. 319, IX, CPP) e não requisito para a detração. Portanto, a assertiva é errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as medidas cautelares do CPP se aplicam a toda infração penal. O art. 283, §1º, CPP determina:

Art. 283, §1CPP

Art. 283, §1º — "As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade."

Assim, só cabem medidas cautelares para infrações que prevejam pena privativa de liberdade. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A detração do recolhimento domiciliar decorrente de medida cautelar é admitida pela jurisprudência (Súmula 435 do STJ). O cálculo deve converter as horas totais em dias, desprezando-se o que sobrar abaixo de 24 horas. Esse é o procedimento correto, e a alternativa o descreve com precisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê que, na prisão, são dispensadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. O art. 283, §2º, CPP estabelece o contrário:

Código de Processo Penal:

Art. 283, §2º — "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio."

A banca trocou "respeitadas" por "dispensadas" — armadilha clássica. A inviolabilidade do domicílio deve ser observada; não pode ser dispensada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa inverte o termo legal "respeitadas" para "dispensadas", fazendo o candidato que decorou o artigo entender que está tudo correto. Lembre-se: a prisão pode ocorrer a qualquer hora, mas sempre respeitando as restrições domiciliares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, em quaisquer circunstâncias, a falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar. O art. 287, CPP, abre exceção:

Art. 287CPP

Art. 287 — "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia."

Portanto, há exceção para crimes inafiançáveis. Incorreta.


Gabarito: letra C — única alternativa que reflete o entendimento jurisprudencial e as regras do CPP.

Link permanente: /questoes/ce155814