Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce155814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito das medidas cautelares pessoais e da prisão cautelar, à luz do CPP, assinale a opção correta.
AO período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade, desde que haja monitoramento eletrônico.
BAs medidas cautelares pessoais previstas no referido código aplicam-se a toda infração penal.
CPara contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.
DA prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, dispensadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
EEm quaisquer circunstâncias, a falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar.
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GabaritoC — Para contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.
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Medidas cautelares pessoais e prisão cautelar
Gabarito: letra C. A detração do tempo de recolhimento domiciliar imposto como medida cautelar exige a conversão das horas em dias, desprezando-se a fração inferior a 24 horas, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 435). As demais alternativas afrontam dispositivos literais do CPP.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal / Jurisprudência
Correta?
A
O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser detraído da pena apenas se houver monitoramento eletrônico.
Súmula 435 STJ (detração independe de monitoramento)
❌
B
As medidas cautelares pessoais aplicam-se a toda infração penal.
Art. 283, §1º, CPP (só para infrações com pena privativa de liberdade)
❌
C
A soma das horas de recolhimento domiciliar cautelar é convertida em dias, desprezando-se fração inferior a 24 horas.
Súmula 435 STJ + jurisprudência consolidada
✅
D
Na prisão, são dispensadas as restrições à inviolabilidade do domicílio.
Art. 283, §2º, CPP (restrições devem ser respeitadas)
❌
E
A falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar em quaisquer circunstâncias.
Art. 284, CPP (exceções: flagrante, situações de urgência)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a detração do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga depende de monitoramento eletrônico. A Súmula 435 do STJ reconhece a detração do recolhimento domiciliar independentemente dessa condição; o monitoramento eletrônico é apenas uma das medidas cautelares (art. 319, IX, CPP) e não requisito para a detração. Portanto, a assertiva é errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as medidas cautelares do CPP se aplicam a toda infração penal. O art. 283, §1º, CPP determina:
Art. 283, §1CPP
Art. 283, §1º — "As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade."
Assim, só cabem medidas cautelares para infrações que prevejam pena privativa de liberdade. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A detração do recolhimento domiciliar decorrente de medida cautelar é admitida pela jurisprudência (Súmula 435 do STJ). O cálculo deve converter as horas totais em dias, desprezando-se o que sobrar abaixo de 24 horas. Esse é o procedimento correto, e a alternativa o descreve com precisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que, na prisão, são dispensadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. O art. 283, §2º, CPP estabelece o contrário:
Código de Processo Penal:
Art. 283, §2º — "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio."
A banca trocou "respeitadas" por "dispensadas" — armadilha clássica. A inviolabilidade do domicílio deve ser observada; não pode ser dispensada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa inverte o termo legal "respeitadas" para "dispensadas", fazendo o candidato que decorou o artigo entender que está tudo correto. Lembre-se: a prisão pode ocorrer a qualquer hora, mas sempre respeitando as restrições domiciliares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, em quaisquer circunstâncias, a falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar. O art. 287, CPP, abre exceção:
Art. 287CPP
Art. 287 — "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia."
Portanto, há exceção para crimes inafiançáveis. Incorreta.
Gabarito: letra C — única alternativa que reflete o entendimento jurisprudencial e as regras do CPP.