Crimes de Trânsito – Penalidades e Medidas Cautelares
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento, a decretar a suspensão cautelar da habilitação para dirigir quando necessário à garantia da ordem pública. As demais alternativas contêm erros quanto à cumulatividade de penas, à natureza das circunstâncias (aumento × agravante) e à constitucionalidade da pena para motoristas profissionais.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos do CTB (arts. 292, 294, 298, 302, 303) e a jurisprudência consolidada do STJ sobre motoristas profissionais.
Alternativa | Dispositivo Legal | Conteúdo da Afirmação | Correto? | Razão da Correção/Erro |
|---|
A | Art. 292, CTB | Suspensão/proibição de habilitação não pode ser cumulada com outras penalidades. | ❌ Incorreta | O art. 292 permite a imposição como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. |
B | Art. 302, §1º, II, CTB | Homicídio culposo em faixa de pedestres/calçada é circunstância agravante. | ❌ Incorreta | É causa de aumento de pena (1/3 à metade), e não circunstância agravante (art. 298). |
C | Art. 303, CTB | Lesão corporal culposa com capacidade alterada por álcool/dependência é causa de aumento. | ❌ Incorreta | O art. 303, §2º, cria tipo penal qualificado (pena de 2 a 4 anos), e não causa de aumento. |
D | Art. 294, CTB | Juiz pode decretar suspensão cautelar da habilitação para garantia da ordem pública. | ✅ Correta | Reproduz literalmente o art. 294, que autoriza a medida cautelar de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação policial. |
E | STJ (Súmula 510) | Pena de suspensão de habilitação para motorista profissional é inconstitucional. | ❌ Incorreta | O STJ considera constitucional a imposição, pois a atividade profissional não exclui a responsabilidade penal. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 292 do CTB estabelece expressamente que a suspensão ou proibição de obter a permissão/habilitação pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Logo, é possível a cumulação.
Art. 292CTB
Art. 292 — "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades."
Alternativa B — ❌ Incorreta
No homicídio culposo (art. 302), praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada é causa de aumento de pena (de 1/3 à metade), conforme §1º, II. A alternativa a denomina "circunstância agravante", mas as agravantes genéricas estão no art. 298 – a banca troca o instituto.
Art. 302, §1CTB
Art. 302, §1º — "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: [...] II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada."
Art. 298 — "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração..." (rol diverso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na lesão corporal culposa (art. 303), a condução com capacidade psicomotora alterada por álcool/dependência não é causa de aumento. O §1º remete às mesmas hipóteses do art. 302, §1º (que não incluem embriaguez). Já o §2º cria um tipo penal qualificado (reclusão de 2 a 5 anos) se resultar lesão grave ou gravíssima. A alternativa generaliza de forma incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 294 do CTB: o juiz pode, como medida cautelar, de ofício ou a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial, decretar a suspensão da habilitação ou proibição de obtê-la.
Art. 294CTB
Art. 294 — "Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ pacificou que motorista profissional não tem direito a tratamento diferenciado para afastar a pena de suspensão da habilitação, pois justamente dele se espera maior cuidado (STJ, Tema não sumulado). A suspensão é constitucional e não viola o direito ao trabalho, sendo aplicável normalmente.
Jurisprudência do STJ: "O fato de a infração ao art. 302 do CTB ter sido praticada por motorista profissional não conduz à substituição da pena acessória de suspensão do direito de dirigir por outra reprimenda, pois é justamente de tal categoria que se espera maior cuidado e responsabilidade no trânsito."
Gabarito: letra D.