Cabimento do agravo de instrumento – MP como fiscal da ordem jurídica
Gabarito: letra E. Todos os capítulos da decisão (itens I a IV) são impugnáveis por agravo de instrumento, pois se enquadram nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015. O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, possui os mesmos poderes recursais das partes (art. 178, CPC), podendo interpor o recurso cabível.
A questão exige conhecimento das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias. O art. 1.015 do CPC elenca, entre outras: I – tutelas provisórias; VII – exclusão de litisconsorte. Além disso, o julgamento parcial do mérito (art. 356, §5º) e o julgamento liminar de improcedência (art. 332, §3º) também são recorríveis por agravo. Todas essas situações estão presentes nos itens I a IV.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II são recorríveis por agravo de instrumento, omitindo os itens III e IV. O indeferimento de tutela provisória (item III) se enquadra no inciso I do art. 1.015, e a exclusão da agência estadual por ilegitimidade (item IV) no inciso VII. Portanto, a alternativa é incompleta e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera apenas os itens I e IV, deixando de incluir os itens II e III. O julgamento liminar de improcedência do pedido B (item II) é recorrível por agravo nos termos do art. 332, §3º, e o indeferimento de tutela provisória (item III) pelo art. 1.015, I. Assim, a alternativa é insuficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta apenas os itens II e III, excluindo os itens I e IV. O reconhecimento da prescrição (item I) constitui julgamento parcial do mérito, cabendo agravo (art. 356, §5º). A exclusão da agência (item IV) é hipótese do art. 1.015, VII. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona apenas os itens III e IV, omitindo os itens I e II. Ambos os itens I e II são recorríveis por agravo: prescrição (art. 356, §5º) e julgamento liminar de improcedência (art. 332, §3º). Portanto, incompleta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens (I a IV) são impugnáveis por agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC/2015 e disposições correlatas. O item I (prescrição) é julgamento parcial do mérito; o item II (julgamento liminar de improcedência) é hipótese específica de agravo; o item III (indeferimento de tutela provisória) se enquadra no inciso I; e o item IV (exclusão de litisconsorte) no inciso VII. O MP, como fiscal da ordem jurídica, pode valer-se desse recurso. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito: letra E.