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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce155821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Determinada associação de defesa de consumidores ajuizou ação coletiva contra a empresa fornecedora de água e esgoto e a agência estadual reguladora de saneamento, deduzindo, em caráter principal e a título de tutela provisória, três diferentes pedidos de forma cumulativa — A, B e C. Ao examinar o processo, após a apresentação de contestação, o magistrado prolatou decisão com diferentes capítulos, conforme resumido nos itens a seguir.I Reconheceu a prescrição do pedido A.II Julgou liminarmente improcedente o pedido B, por falta de previsão legal.III Indeferiu o pedido de tutela provisória quanto ao pedido C, determinando que a instrução processual prosseguisse apenas em relação a esse pedido.IV Determinou a exclusão da agência estadual, por ilegitimidade passiva, e o prosseguimento do processo apenas em relação à empresa fornecedora de água e esgoto.Nessa situação hipotética, caso discorde integralmente de todos os itens da decisão, o órgão do Ministério Público (MP) que atua no feito como fiscal da ordem jurídica poderá, nesse momento processual, interpor recurso de agravo de instrumento em relação aos capítulos da decisão correspondentes aos itens
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cabimento do agravo de instrumento – MP como fiscal da ordem jurídica

Gabarito: letra E. Todos os capítulos da decisão (itens I a IV) são impugnáveis por agravo de instrumento, pois se enquadram nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015. O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, possui os mesmos poderes recursais das partes (art. 178, CPC), podendo interpor o recurso cabível.

A questão exige conhecimento das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias. O art. 1.015 do CPC elenca, entre outras: I – tutelas provisórias; VII – exclusão de litisconsorte. Além disso, o julgamento parcial do mérito (art. 356, §5º) e o julgamento liminar de improcedência (art. 332, §3º) também são recorríveis por agravo. Todas essas situações estão presentes nos itens I a IV.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II são recorríveis por agravo de instrumento, omitindo os itens III e IV. O indeferimento de tutela provisória (item III) se enquadra no inciso I do art. 1.015, e a exclusão da agência estadual por ilegitimidade (item IV) no inciso VII. Portanto, a alternativa é incompleta e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera apenas os itens I e IV, deixando de incluir os itens II e III. O julgamento liminar de improcedência do pedido B (item II) é recorrível por agravo nos termos do art. 332, §3º, e o indeferimento de tutela provisória (item III) pelo art. 1.015, I. Assim, a alternativa é insuficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta apenas os itens II e III, excluindo os itens I e IV. O reconhecimento da prescrição (item I) constitui julgamento parcial do mérito, cabendo agravo (art. 356, §5º). A exclusão da agência (item IV) é hipótese do art. 1.015, VII. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona apenas os itens III e IV, omitindo os itens I e II. Ambos os itens I e II são recorríveis por agravo: prescrição (art. 356, §5º) e julgamento liminar de improcedência (art. 332, §3º). Portanto, incompleta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens (I a IV) são impugnáveis por agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC/2015 e disposições correlatas. O item I (prescrição) é julgamento parcial do mérito; o item II (julgamento liminar de improcedência) é hipótese específica de agravo; o item III (indeferimento de tutela provisória) se enquadra no inciso I; e o item IV (exclusão de litisconsorte) no inciso VII. O MP, como fiscal da ordem jurídica, pode valer-se desse recurso. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

Gabarito: letra E.

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