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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce155822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o formal e a certidão de partilha, extraídos dos autos de processo de inventário e partilha, possuem natureza de título executivo judicial
  1. Aexclusivamente em relação aos sucessores a título universal.
  2. Boponível erga omnes.
  3. Cexclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
  4. Dem relação a terceiros, somente quando demonstrado interesse jurídico.
  5. Eem relação a terceiros, quando demonstrado interesse jurídico ou econômico.
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GabaritoC — exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Título executivo judicial: formal e certidão de partilha

Gabarito: letra C. O art. 515, IV, do CPC/2015 define que o formal e a certidão de partilha são títulos executivos judiciais "exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal", exatamente como expresso na alternativa C.

Art. 515CPC

"IV — o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o título exclusivamente aos sucessores a título universal, omitindo o inventariante, os herdeiros e os sucessores a título singular. O rol do inciso IV do art. 515 é taxativo e inclui todos esses sujeitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o título é oponível "erga omnes". A lei expressamente limita a eficácia do formal e da certidão de partilha às pessoas mencionadas no inciso IV. Não há oponibilidade erga omnes; o título vale apenas entre os envolvidos no inventário e partilha.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 515, IV, do CPC/2015: "exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal". É a alternativa que está de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que terceiros podem ser alcançados quando demonstrado interesse jurídico. Não há previsão legal para essa extensão; o título é exclusivo das partes listadas no dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amplia a possibilidade para terceiros com interesse jurídico ou econômico. Também sem amparo legal, pois o art. 515, IV, é expresso em sua exclusividade.

Gabarito: letra C.

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