Título executivo judicial: formal e certidão de partilha
Gabarito: letra C. O art. 515, IV, do CPC/2015 define que o formal e a certidão de partilha são títulos executivos judiciais "exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal", exatamente como expresso na alternativa C.
Art. 515CPC
"IV — o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o título exclusivamente aos sucessores a título universal, omitindo o inventariante, os herdeiros e os sucessores a título singular. O rol do inciso IV do art. 515 é taxativo e inclui todos esses sujeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o título é oponível "erga omnes". A lei expressamente limita a eficácia do formal e da certidão de partilha às pessoas mencionadas no inciso IV. Não há oponibilidade erga omnes; o título vale apenas entre os envolvidos no inventário e partilha.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 515, IV, do CPC/2015: "exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal". É a alternativa que está de acordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que terceiros podem ser alcançados quando demonstrado interesse jurídico. Não há previsão legal para essa extensão; o título é exclusivo das partes listadas no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia a possibilidade para terceiros com interesse jurídico ou econômico. Também sem amparo legal, pois o art. 515, IV, é expresso em sua exclusividade.
Gabarito: letra C.