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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
ce155825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando, em sua petição, que o prévio conhecimento dos fatos a serem esclarecidos pela prova que será produzida poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
  2. BO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
  3. CJoão não possui interesse em agir, porque, na própria petição, afirma que, eventualmente, a ação principal não será ajuizada, portanto a medida deverá ser liminarmente indeferida.
  4. DO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
  5. EO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o exame da medida e não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
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GabaritoB — O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção antecipada de provas: competência e prevenção

Gabarito: letra B. O CPC/2015 estabelece que a competência para a produção antecipada de provas é concorrente entre o juízo do foro onde a prova deva ser produzida e o juízo do foro do domicílio do réu (art. 381, §2º). Além disso, a produção antecipada não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (§3º). A alternativa B reproduz exatamente essas duas regras.

O enunciado descreve uma das hipóteses de admissibilidade da medida: o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III). Logo, João tem interesse de agir, e a medida não pode ser indeferida liminarmente por esse motivo (alternativa C incorreta).

Aspecto

Regra legal (CPC/2015)

Alternativa B (correta)

Alternativa A (incorreta)

Alternativa D (incorreta)

Alternativa E (incorreta)

Competência

Art. 381, §2º: concorrente entre foro da prova e foro do domicílio do réu

Concorrente

Concorrente

Exclusiva do foro da prova

Exclusiva do foro da prova

Prevenção

Art. 381, §3º: não previne competência para ação futura

Não há prevenção

Há prevenção

Há prevenção

Não há prevenção

1Competência (§2º)
Foro onde a prova será produzida
Foro do domicílio do réu
2Prevenção (§3º)
Não previne para ação futura
3Interesse de agir (III)
Pode justificar ou evitar ação
Produção antecipada de provas (art. 381)
LEVELsoulevel.com.br
Produção antecipada de provas (art. 381): Competência (§2º) (Foro onde a prova será produzida, Foro do domicílio do réu); Prevenção (§3º) (Não previne para ação futura); Interesse de agir (III) (Pode justificar ou evitar ação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que haverá prevenção para a futura ação. O art. 381, §3º é claro:

Art. 381, §3CPC

Art. 381, §3º — “A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.”

Portanto, a assertiva de prevenção está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal:

Art. 381, §2CPC

Art. 381, §2º — “A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.”

Art. 381, §3º — “A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.”

Assim, ambas as afirmações estão corretas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que João não tem interesse de agir por mencionar que eventualmente a ação principal não será ajuizada. O art. 381, III admite expressamente essa hipótese:

Art. 381CPC

Art. 381 — “A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: […] III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”

Logo, há interesse de agir, e a medida é cabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: a competência não é exclusiva do foro onde a prova deva ser produzida (é concorrente, conforme §2º) e haveria prevenção, o que é negado pelo §3º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta quanto à não prevenção, mas erra ao afirmar que a competência é exclusiva do foro da prova. A competência é concorrente, como visto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que a produção antecipada de provas possui competência concorrente (não exclusiva) e não gera prevenção. Muitos candidatos confundem com a regra geral de prevenção do art. 59 do CPC, mas o §3º do art. 381 é exceção expressa.

Gabarito: letra B.

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