Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Produção Antecipada da Prova
Código
ce155825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando, em sua petição, que o prévio conhecimento dos fatos a serem esclarecidos pela prova que será produzida poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
AO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
BO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
CJoão não possui interesse em agir, porque, na própria petição, afirma que, eventualmente, a ação principal não será ajuizada, portanto a medida deverá ser liminarmente indeferida.
DO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
EO juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o exame da medida e não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
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GabaritoB — O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
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Produção antecipada de provas: competência e prevenção
Gabarito: letra B. O CPC/2015 estabelece que a competência para a produção antecipada de provas é concorrente entre o juízo do foro onde a prova deva ser produzida e o juízo do foro do domicílio do réu (art. 381, §2º). Além disso, a produção antecipada não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (§3º). A alternativa B reproduz exatamente essas duas regras.
O enunciado descreve uma das hipóteses de admissibilidade da medida: o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III). Logo, João tem interesse de agir, e a medida não pode ser indeferida liminarmente por esse motivo (alternativa C incorreta).
Aspecto
Regra legal (CPC/2015)
Alternativa B (correta)
Alternativa A (incorreta)
Alternativa D (incorreta)
Alternativa E (incorreta)
Competência
Art. 381, §2º: concorrente entre foro da prova e foro do domicílio do réu
Concorrente
Concorrente
Exclusiva do foro da prova
Exclusiva do foro da prova
Prevenção
Art. 381, §3º: não previne competência para ação futura
Não há prevenção
Há prevenção
Há prevenção
Não há prevenção
Produção antecipada de provas (art. 381): Competência (§2º) (Foro onde a prova será produzida, Foro do domicílio do réu); Prevenção (§3º) (Não previne para ação futura); Interesse de agir (III) (Pode justificar ou evitar ação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que haverá prevenção para a futura ação. O art. 381, §3º é claro:
Art. 381, §3CPC
Art. 381, §3º — “A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.”
Portanto, a assertiva de prevenção está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal:
Art. 381, §2CPC
Art. 381, §2º — “A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.”
Art. 381, §3º — “A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.”
Assim, ambas as afirmações estão corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que João não tem interesse de agir por mencionar que eventualmente a ação principal não será ajuizada. O art. 381, III admite expressamente essa hipótese:
Art. 381CPC
Art. 381 — “A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: […] III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”
Logo, há interesse de agir, e a medida é cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: a competência não é exclusiva do foro onde a prova deva ser produzida (é concorrente, conforme §2º) e haveria prevenção, o que é negado pelo §3º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta quanto à não prevenção, mas erra ao afirmar que a competência é exclusiva do foro da prova. A competência é concorrente, como visto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de que a produção antecipada de provas possui competência concorrente (não exclusiva) e não gera prevenção. Muitos candidatos confundem com a regra geral de prevenção do art. 59 do CPC, mas o §3º do art. 381 é exceção expressa.