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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce155829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quando há intervenção no processo em que um terceiro não se vincula processualmente ao resultado do julgamento, mas sua participação sucede como forma de agregar subsídios aptos a contribuir com a qualificação da decisão a ser tomada no âmbito do Poder Judiciário, observa-se o que se chama de
  1. Aassistência simples.
  2. Bamicus curiae.
  3. Cassistência litisconsorcial.
  4. Dchamamento ao processo.
  5. Edenunciação da lide.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — amicus curiae.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de Terceiro — Amicus Curiae

Gabarito: letra B. A situação descrita — terceiro que não se vincula ao resultado do julgamento, mas participa para agregar subsídios que contribuam com a qualificação da decisão — corresponde exatamente à figura do amicus curiae (amigo da corte). Diferentemente das demais modalidades de intervenção, o amicus curiae não possui interesse jurídico direto ou indireto no resultado, atuando como um colaborador do juízo.

Característica

Amicus Curiae (Gabarito)

Assistência Simples

Assistência Litisconsorcial

Chamamento ao Processo

Denunciação da Lide

Vínculo com o resultado do julgamento

Não se vincula

Vincula-se (sujeito à coisa julgada)

Vincula-se (sujeito à coisa julgada)

Vincula-se (torna-se parte)

Vincula-se (torna-se parte)

Natureza da participação

Agregar subsídios para qualificar a decisão

Apoiar uma das partes (interesse jurídico indireto)

Atuar como litisconsorte (interesse jurídico direto)

Incluir coobrigados na lide

Garantir indenização ou perda de direito

Base legal (CPC)

Art. 138

Arts. 119-122

Art. 124

Arts. 130-133

Arts. 125-129

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assistência simples (arts. 119-122 CPC) exige que o assistente tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. O assistente é indiretamente afetado pela decisão, vinculando-se processualmente (art. 121 CPC: “O assistente ficará sujeito à coisa julgada, ainda que não tenha intervido no processo”). Logo, não se encaixa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme conceituação doutrinária e legal (art. 138 CPC), o amicus curiae é uma forma de intervenção de terceiro que visa subsidiar o juízo com informações, sem que o interveniente se torne parte ou se vincule ao resultado. Exatamente a hipótese do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na assistência litisconsorcial (art. 124 CPC), o assistente é titular da relação jurídica discutida e atua como se fosse litisconsorte, podendo inclusive ser atingido pela coisa julgada. Portanto, há vínculo processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O chamamento ao processo (arts. 130-133 CPC) é uma intervenção provocada pelo réu para incluir coobrigados, que passam a integrar a lide como partes, sujeitando-se aos efeitos da sentença. Diverge da hipótese de mera contribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na denunciação da lide (arts. 125-129 CPC), o denunciado é chamado a responder por eventual perda do direito ou a garantir a indenização, tornando-se parte e vinculando-se ao resultado. Não se trata de simples auxílio.

Gabarito: letra B

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