Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce155831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Uma associação ajuizou ação civil pública devido a um acontecimento que lhe gerou danos a bens de valor artístico, estético e histórico. Após alguns anos de trâmite da referida ação, a associação legitimada formulou o pedido de desistência de maneira infundada.Considerando-se a desistência infundada da associação na ação civil pública retratada na situação hipotética precedente, é correto afirmar que o Ministério Público (MP)
Adeve atuar obrigatoriamente como parte no processo após a desistência.
Bdeve atuar como fiscal da lei somente após a desistência.
Catua facultativamente como fiscal da lei antes da desistência.
Dnão pode atuar após a desistência, uma vez que esta implica a extinção do processo.
Edeve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, podendo assumir o processo como parte após a desistência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — deve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, podendo assumir o processo como parte após a desistência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Civil Pública — Atuação do MP e desistência infundada
Gabarito: letra E. O Ministério Público, na ação civil pública, atua obrigatoriamente como fiscal da lei (art. 5º, §1º, Lei 7.347/85). Em caso de desistência infundada ou abandono da ação pela associação autora, o MP pode (ou deve, segundo a lei) assumir a titularidade ativa, passando a atuar como parte (art. 5º, §3º). A alternativa E sintetiza corretamente essa regra.
MP na Ação Civil Pública
1Atuação obrigatória
Como fiscal da lei (art. 5º, §1º)
Desde o início
Durante todo o processo
Como parte (art. 5º, §3º)
Se desistência infundada
Se abandono pela associação
2Desistência infundada
Não extingue o processo
MP assume titularidade ativa
Outro legitimado também pode assumir
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP deve atuar obrigatoriamente como parte após a desistência. A lei não impõe essa obrigatoriedade; o MP pode assumir a titularidade, mas não é forçado a se tornar parte. Além disso, antes da desistência ele já atua como fiscal da lei, não como parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MP atua como fiscal da lei somente após a desistência. Errado: a atuação como fiscal da lei é obrigatória desde o início da ação, conforme o §1º do art. 5º.
Art. 5, §1Lei-7347
Art. 5º, §1º — "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a atuação como fiscal da lei é facultativa. O dispositivo acima é claro: trata-se de atuação obrigatória, e não facultativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o MP não pode atuar após a desistência porque ela implicaria extinção do processo. Na verdade, a desistência infundada não extingue o processo; o MP (ou outro legitimado) assume o polo ativo, dando continuidade à ação.
Lei 7.347/85:
Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque conjuga os dois comandos legais: (1) o MP atua obrigatoriamente como fiscal da lei durante toda a ação; (2) diante de desistência infundada, ele pode (e deve) assumir o processo como parte, evitando a extinção prematura da demanda coletiva.
PEGA ESSA DICA!
Na ação civil pública, o MP tem papel duplo: é fiscal da lei (custos legis) e, se necessário, assume a condição de parte. Memorize os §§1º e 3º do art. 5º da LACP — são os mais cobrados sobre o tema.