Petição de herança – Prescrição
Gabarito: letra E. A pretensão de petição de herança está prescrita, pois é ação prescritível (Súmula 149 do STF) e o prazo conta-se da abertura da sucessão. Como Manoel faleceu em 5/2/2010 e a ação foi ajuizada em 15/12/2022, transcorreram mais de 10 anos, superando o prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil.
STF, Súmula 149: "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança."
A Súmula 149 do STF distingue expressamente: a investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança prescreve. O prazo prescricional para a petição de herança é de 10 anos (art. 205 do CC/2002, prazo geral), contado da abertura da sucessão (morte do autor da herança). Há controvérsia no STJ sobre o termo inicial quando cumulada com investigação de paternidade (REsp 1.475.759), mas o gabarito oficial adota o entendimento tradicional de que o prazo flui da abertura da sucessão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão "não está prescrita" e que o prazo deve ser contado da abertura da sucessão. Contradição: se contado da abertura (5/2/2010), o prazo de 10 anos já se esgotou em 5/2/2020, muito antes do ajuizamento em 15/12/2022. Logo, está prescrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A petição de herança não é imprescritível, conforme Súmula 149 do STF. A imprescritibilidade é apenas da ação de investigação de paternidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o exercício da petição de herança ao julgamento definitivo da investigação, com início do prazo nessa data. Apesar de haver entendimento do STJ nesse sentido, o gabarito oficial rejeita essa tese para a questão, adotando a contagem da abertura da sucessão. Além disso, a alternativa afirma que "somente pode ser apresentada após" o julgamento, o que não é correto; é possível a cumulação desde a inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similar à C, mas com "decisão de procedência". Igualmente rejeitada pelo gabarito oficial, que aplica a contagem pela abertura da sucessão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A petição de herança está prescrita. Prazo de 10 anos contado da abertura da sucessão (5/2/2010). Ajuizamento em 15/12/2022 ultrapassou o prazo. Correta.
Gabarito: letra E.