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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce155839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Por cerca de doze anos, Gustavo exerceu a posse mansa e pacífica de um imóvel rural registrado em nome de Francisco. Após a morte de Gustavo, a posse foi transferida para seu filho, João, que permanece exercendo-a, sem nenhum embargo, há aproximadamente dez anos. Com o intuito de legalizar o imóvel e obter financiamento bancário, João pretende formalizar pedido administrativo de usucapião.A partir da situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
  1. AO pedido deverá ser protocolado junto à secretaria de regularização fundiária do município onde se localiza o imóvel a ser usucapido; caso não exista essa secretaria no município ou ela não possua tal competência, o pedido deverá ser protocolado em outra secretaria municipal que detenha essa competência, conforme dispuser a lei municipal.
  2. BCaso o pedido seja rejeitado na via administrativa por falta de documentação hábil a justificar o pleito, o interessado não poderá formular o mesmo pedido na esfera judicial.
  3. CO procedimento administrativo só será admitido se o interessado instruir o seu pedido com prova verossímil do seu direito, uma vez que não será admissível a produção de provas ou a realização de diligência com o objetivo de comprovar os seus pressupostos.
  4. DEventual impugnação formulada por terceiro interessado será processada e decidida pelo oficial do cartório de imóvel da comarca onde se situa o imóvel objeto do pedido de usucapião.
  5. EO procedimento administrativo será admitido ainda que o imóvel a ser usucapido não contenha matrícula no registro de imóveis competente.
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GabaritoE — O procedimento administrativo será admitido ainda que o imóvel a ser usucapido não contenha matrícula no registro de imóveis competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Extrajudicial – Procedimento Administrativo

Gabarito: letra E. O procedimento extrajudicial de usucapião é admitido mesmo que o imóvel não possua matrícula no registro de imóveis, conforme o art. 216-A, §10, da Lei 6.015/1973 (incluído pela Lei 13.465/2017). As demais alternativas divergem do rito estabelecido para o reconhecimento extrajudicial.

A questão trata do usucapião extrajudicial, modalidade facultativa de reconhecimento da propriedade diretamente perante o cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial. O procedimento é regido pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

  1. 1Pedido no cartório de imóveis
  2. 2Instrução com provas da posse
  3. 3Impugnação de terceiro?
  4. 4Sim → remete ao juiz
  5. 5Não → registro da propriedade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pedido extrajudicial de usucapião é protocolado no cartório de registro de imóveis da comarca onde se situa o imóvel, e não em secretaria municipal de regularização fundiária. A competência é do oficial de registro, não da administração municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A rejeição do pedido na via administrativa por falta de documentação não impede o ajuizamento de ação de usucapião na esfera judicial. A via extrajudicial é facultativa e a negativa administrativa não faz coisa julgada, podendo o interessado recorrer ao Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O procedimento extrajudicial admite a apresentação de provas e realização de diligências pelo oficial, especialmente para comprovar a posse e demais requisitos. O art. 216-A, §4º, autoriza o oficial a solicitar documentos complementares e, havendo dúvida, remeter os autos ao juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impugnação formulada por terceiro interessado não é decidida pelo oficial do cartório. Nos termos do art. 216-A, §6º, havendo impugnação, o oficial deve remeter os autos ao juiz competente para decisão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 216-A, §10, da Lei 6.015/1973 estabelece que, se o imóvel não estiver matriculado, o requerente pode apresentar prova da posse pelo prazo exigido em lei para suprir a falta de matrícula. Portanto, a ausência de matrícula não impede o procedimento administrativo, sendo possível a instrução com outros documentos.

Gabarito: letra E.

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