Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce155840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Luiz era credor de Armando em uma obrigação contratual de pagar quantia certa. Decorridos dois anos do vencimento da obrigação, Armando faleceu sem que Luiz tivesse ajuizado ação para pleitear o seu crédito.Nessa situação hipotética, a prescrição
Afoi interrompida pela morte de Armando.
Bficará suspensa pelo prazo de seis meses, salvo se, em tempo inferior, for aberto o inventário (judicial ou extrajudicial), hipótese em que o prazo prescricional continuará a fluir a partir dessa abertura.
Cestará suspensa até a abertura do inventário.
Dcontinuará a fluir contra os sucessores de Armando.
Eserá interrompida caso os sucessores de Armando sejam desconhecidos.
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GabaritoD — continuará a fluir contra os sucessores de Armando.
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Prescrição – Morte do devedor
Gabarito: letra D. A morte do devedor não interrompe nem suspende a prescrição; o prazo prescricional continua fluindo contra os sucessores, conforme o art. 196 do Código Civil. As demais alternativas confundem os institutos da interrupção e suspensão com eventos que não os produzem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a morte do devedor interrompe ou suspende a prescrição. No entanto, o art. 196 do CC determina o contrário: a prescrição continua a correr contra o sucessor.
Morte do devedor e prescrição
1Regra (art. 196 CC)
Prescrição continua contra sucessores
2Não interrompe (art. 202 CC)
Causas taxativas
Morte não está entre elas
3Não suspende
Nenhum prazo legal de 6 meses
Abertura de inventário não suspende
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A morte do devedor não é causa de interrupção da prescrição. O art. 202 do CC enumera taxativamente as causas de interrupção, e o falecimento não está entre elas. Portanto, o prazo prescricional não se interrompe.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Não há previsão legal de suspensão da prescrição pelo prazo de seis meses em razão da morte do devedor, nem condicionada à abertura de inventário. A prescrição, uma vez iniciada, não fica suspensa por esse motivo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A abertura do inventário não suspende a prescrição. O art. 196 determina que a prescrição continua a correr contra o sucessor; assim, não há suspensão até qualquer evento.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 196 do Código Civil dispõe que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Logo, a morte de Armando não altera o curso prescricional, que prossegue contra os herdeiros.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O desconhecimento dos sucessores não interrompe a prescrição. As causas de interrupção são taxativas (art. 202) e não incluem essa hipótese. A prescrição continua fluindo, e os sucessores, quando identificados, poderão alegá-la.