Fundações (Direito Civil)
Gabarito: letra D. O Código Civil admite expressamente a criação de fundação por testamento (art. 62), e a finalidade de "promover a democracia" está incluída no rol de finalidades permitidas – promoção da ética, cidadania, democracia e direitos humanos (art. 62, parágrafo único, VII). O instituidor pode definir a maneira de administrar a fundação, e a duração pode ser determinada ou indeterminada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O instituidor tem liberdade para dispor sobre a administração da fundação no ato de criação (escritura pública ou testamento). O Código Civil não impõe um modelo único de administração; cabe ao instituidor especificá-lo. A afirmação de que "isso já se encontra estabelecido na legislação civil" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A finalidade de "promover a democracia" está expressamente prevista no rol de finalidades das fundações (art. 62, parágrafo único, VII do CC: "promoção da ética, cidadania, democracia e direitos humanos"). Portanto, há amparo legal. A alternativa nega incorretamente essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de fundação por disposição testamentária é plenamente legal. O Código Civil elenca o testamento como uma das formas de instituição (art. 62, caput). Não há qualquer ilegalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 62 do Código Civil, a fundação pode ser criada por testamento (ato de disposição testamentária). A alternativa está correta e em harmonia com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fundação pode ser instituída por prazo determinado ou indeterminado. O Código Civil prevê a extinção da fundação quando vencer o prazo de sua existência (art. 69, III). Logo, não é obrigatório que seja por prazo indeterminado. A afirmação é falsa.
Gabarito: letra D