Imunidades Tributárias – Entendimento do STF
Gabarito: letra E. A imunidade tributária cultural prevista no art. 150, VI, d da CF abrange apenas os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, não se estendendo ao maquinário utilizado no processo produtivo. Esse é o entendimento pacífico do STF, que restringe a imunidade aos bens finais e insumos diretamente ligados ao conteúdo (papel), excluindo equipamentos.
A questão exige conhecimento das limitações ao poder de tributar, especialmente das imunidades, e do posicionamento do STF sobre cada tópico. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa | Conteúdo da Afirmação | Entendimento do STF | Conclusão |
|---|
A | Sociedade de economia mista com ações em bolsa e voltada ao lucro não tem imunidade recíproca, salvo se prestar serviço público. | A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) não se aplica a essas entidades quando exploram atividade econômica com intuito lucrativo, mesmo que prestem serviço público (RE 600867). | ❌ Incorreta |
B | É constitucional a incidência do ISS sobre locação de bens móveis. | A locação de bens móveis não constitui serviço tributável pelo ISS (Súmula Vinculante 31). | ❌ Incorreta |
C | Taxa cobrada exclusivamente por coleta, remoção e destinação de lixo viola a CF. | A taxa de lixo é constitucional, desde que o serviço seja específico e divisível (RE 575.681). | ❌ Incorreta |
D | É inconstitucional adotar, no cálculo de taxa, elementos da base de cálculo de imposto, ainda que sem identidade integral. | A adoção é constitucional, desde que não haja identidade integral (Súmula Vinculante 29). | ❌ Incorreta |
E | A imunidade cultural (art. 150, VI, "d", CF) não abrange o maquinário usado na produção de livros, jornais e periódicos. | A imunidade abrange apenas livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, excluindo maquinário (entendimento pacífico do STF). | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e voltada à remuneração do capital não faz jus à imunidade recíproca, ainda que preste serviço público. O STF, no RE 600867, firmou que a imunidade recíproca (art. 150, VI, a) não se aplica a essas entidades quando exploram atividade econômica com intuito lucrativo, mesmo que prestem serviço público. A alternativa erra ao afirmar que a imunidade seria possível "salvo se prestar serviço público".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A incidência do ISS sobre locação de bens móveis é inconstitucional. O STF entende que a locação de bens móveis não constitui serviço tributável pelo ISS, pois a lista de serviços da lei complementar não a inclui. Logo, a alternativa está em desacordo com a jurisprudência consolidada (Súmula Vinculante 31: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis").
Alternativa C — ❌ Incorreta
A taxa cobrada por serviços de coleta, remoção e destinação de lixo é constitucional, desde que o serviço seja específico e divisível. O STF, no RE 575.681, reconheceu a validade da taxa de lixo, pois o serviço é mensurável e individualizável. Assim, a afirmação de que viola a CF é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A adoção de elementos da base de cálculo de imposto no cálculo de taxa é constitucional, desde que não haja identidade integral entre as bases. Esse é o teor da Súmula Vinculante 29 do STF. A alternativa inverte o entendimento, considerando inconstitucional o que é plenamente válido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 150, VI, d da Constituição Federal, é vedado instituir impostos sobre:
Art. 150CF/88
"d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
A imunidade é restrita a esses itens. O STF consolidou que ela não alcança o maquinário utilizado na produção, pois este não está no rol constitucional e não se confunde com o papel de impressão. Portanto, a alternativa E está correta.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra E.