Assinale a opção correta com base na Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
AÉ legítima a decretação, pela autoridade administrativa, de isolamento preventivo do preso que houver cometido falta disciplinar, por até quinze dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, independentemente de despacho do juízo competente.
BO Ministério Público, o Conselho Penitenciário e Defensoria Pública são órgãos de execução penal.
CAs disposições da Lei de Execução Penal referentes aos deveres do condenado não se aplicam ao preso provisório.
DAlém do sentenciado, apenas o Ministério Público e o Conselho Penitenciário detém competência para suscitar incidente de excesso ou desvio de execução.
EDas decisões proferidas pelo juiz cabe recurso de agravo, com efeito suspensivo.
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GabaritoB — O Ministério Público, o Conselho Penitenciário e Defensoria Pública são órgãos de execução penal.
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Lei de Execução Penal — Órgãos da Execução Penal
Gabarito: letra B. O Ministério Público, o Conselho Penitenciário e a Defensoria Pública são, de fato, órgãos da execução penal, conforme o art. 61 da Lei nº 7.210/1984 (LEP). A questão cobra o rol completo dos órgãos da execução penal, e a alternativa B é a única que apresenta exclusivamente órgãos que integram esse rol.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece, em seu art. 61, um rol taxativo dos órgãos da execução penal. São eles: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da Execução, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, os Departamentos Penitenciários, o Patronato, o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública. A Defensoria Pública foi incluída nesse rol pela Lei nº 12.313/2010, que alterou a LEP. É importante notar que a direção do estabelecimento prisional não é, em si, um órgão da execução penal, mas sim o Departamento Penitenciário, ao qual está subordinada.
A banca explora a confusão entre os órgãos da execução penal e outras entidades que atuam no sistema prisional, como a direção do estabelecimento, a Polícia Civil e a OAB. A pegadinha está em identificar quais órgãos estão no rol do art. 61 e quais estão fora dele. A alternativa B é a única que lista apenas órgãos que constam no rol legal.
Órgãos da execução penal (art. 61 LEP): Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Juízo da Execução; Ministério Público; Conselho Penitenciário; Departamentos Penitenciários; Patronato; Conselho da Comunidade; Defensoria Pública (incluída pela Lei 12.313/2010)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no prazo e na competência. O art. 60 da LEP estabelece que a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, e não quinze. Além disso, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente, e não pode ser decretada independentemente de despacho judicial.
Art. 60LEP
Art. 60 — "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o Ministério Público, o Conselho Penitenciário e a Defensoria Pública são, todos, órgãos da execução penal, conforme o art. 61 da LEP. A Defensoria Pública foi incluída no rol pela Lei nº 12.313/2010, que alterou a LEP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação está incorreta. As disposições da LEP referentes aos deveres do condenado se aplicam ao preso provisório, conforme o art. 2º, parágrafo único, da LEP, que determina que a lei se aplica igualmente ao preso provisório. O art. 84 da LEP, por exemplo, estabelece regras de separação que se aplicam tanto a presos provisórios quanto a condenados.
Art. 2LEP
Art. 2º, Parágrafo único — "Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o rol de legitimados para suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução é mais amplo do que o indicado. O art. 186 da LEP estabelece que podem suscitar o incidente: o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal. Portanto, a Defensoria Pública, o Conselho da Comunidade, o Patronato, entre outros, também possuem essa competência.
Art. 186LEP
Art. 186 — "Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o recurso de agravo, no âmbito da execução penal, não possui efeito suspensivo. O art. 197 da LEP estabelece que das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. A ausência de efeito suspensivo é uma característica específica desse recurso na execução penal.
Art. 197LEP
Art. 197 — "Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo."