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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce155858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prescrição em matéria penal.
  1. AHavendo desclassificação pelo tribunal do júri para crime diverso de crime doloso contra a vida, a pronúncia deixa de funcionar como causa interruptiva da prescrição.
  2. BConvenção internacional pode afastar lei interna que prevê regra de prescrição da pretensão punitiva.
  3. CA prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação apenas para a defesa.
  4. DHavendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com o lançamento de movimentação dos autos na Internet, para fins de interrupção do prazo prescricional.
  5. EO cumprimento de pena imposta em outro processo não impede o curso da prescrição executória.
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GabaritoD — Havendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com o lançamento de movimentação dos autos na Internet, para fins de interrupção do prazo prescricional.

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Prescrição Penal

Gabarito: letra D. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, em caso de omissão cartorária na certificação da data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com base apenas no lançamento de movimentação na internet para fins de interrupção do prazo prescricional. As demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula 191 do STJ estabelece que a pronúncia é causa interruptiva da prescrição mesmo que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. Logo, a afirmação de que a desclassificação faria a pronúncia perder esse efeito é falsa.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 191

Súmula 191 do STJ:

"A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há jurisprudência majoritária que permita a uma convenção internacional, de forma genérica, afastar a lei interna que prevê regras de prescrição da pretensão punitiva. Em matéria penal, a prescrição é regida pelo Código Penal e por normas constitucionais, e eventuais tratados de direitos humanos, quando incorporados com status supralegal, apenas excepcionam casos específicos (como crimes contra a humanidade), não uma regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição da pretensão executória tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, e não apenas para a defesa. O trânsito em julgado definitivo torna a sentença exequível, independentemente de acordo da defesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O entendimento do STJ é que, diante de dúvida por omissão do cartório em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com base no simples lançamento de movimentação dos autos na internet. Para a interrupção da prescrição, exige-se certeza quanto à data do ato, e a mera movimentação eletrônica não supre a falta de certificação oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na verdade, o cumprimento de pena imposta em outro processo suspende o curso da prescrição executória, nos termos do art. 116, I, do CP (a prescrição não corre enquanto o condenado está preso por outro motivo). Portanto, a afirmação de que não impede o curso é falsa; pelo contrário, impede (suspende).

Gabarito: letra D.

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