No que se refere ao erro e à aplicação da pena no direito penal assinale a opção correta.
AO desconhecimento da lei, escusável ou inescusável, é circunstância que atenua a pena.
BO desconhecimento da lei, desde que escusável, autoriza o perdão judicial por crime, seja este doloso ou culposo.
CO erro de proibição inescusável é penalmente irrelevante.
DO erro sobre a ilicitude do fato, desde que escusável, afasta o dolo do agente.
EA condescendência do órgão público fiscalizatório diante do fato típico é suficiente para autorizar o reconhecimento do erro de proibição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O desconhecimento da lei, escusável ou inescusável, é circunstância que atenua a pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro de proibição e desconhecimento da lei
Gabarito: letra A. O desconhecimento da lei, ainda que inescusável, constitui circunstância atenuante genérica (art. 65, II do CP), conforme doutrina majoritária. O art. 21 do CP estabelece que o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) pode isentar ou diminuir a pena. A banca testa a distinção entre erro de tipo (afasta dolo) e erro de proibição (afeta culpabilidade).
Instituto / Conceito
Natureza / Efeito Principal
Base Legal / Fundamento
Relevância Penal
Desconhecimento da lei (art. 65, II CP)
Circunstância atenuante genérica (escusável ou inescusável)
Art. 65, II CP
Atenua a pena (não isenta)
Erro de proibição inevitável (art. 21 CP)
Exclui a culpabilidade (isenta de pena)
Art. 21, 1ª parte CP
Isenta de pena
Erro de proibição evitável (art. 21 CP)
Diminui a culpabilidade (reduz a pena)
Art. 21, 2ª parte CP
Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Erro de tipo (art. 20 CP)
Exclui o dolo (pode permitir punição por culpa)
Art. 20 CP
Afasta o dolo; subsiste culpa se prevista
Erro no direito penal
1Erro de tipo (art. 20)
Afasta dolo
Permite culposo (se previsto)
2Erro de proibição (art. 21)
Inevitável (escusável)
Isenta de pena
Evitável (inescusável)
Reduz pena (1/6 a 1/3)
3Desconhecimento da lei (art. 65, II)
Atenua a pena
Não autoriza perdão judicial
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O art. 65, II do Código Penal prevê como circunstância atenuante o desconhecimento da lei, sem exigir que seja escusável. O conteúdo de apoio confirma que "Embora não exclua a culpabilidade, o desconhecimento da lei é circunstância atenuante (art. 65, II). Não exige a lei nova (...) que esse desconhecimento seja escusável". Portanto, tanto o escusável quanto o inescusável atenuam a pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O desconhecimento da lei, mesmo escusável, não autoriza o perdão judicial. O perdão judicial é instituto excepcional (ex.: homicídio privilegiado, art. 121, §5º CP). O erro de proibição inevitável pode isentar de pena (art. 21), mas não se confunde com perdão judicial. Além disso, o art. 65, II trata de atenuante, não de perdão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro de proibição inescusável (evitável) é penalmente relevante: pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 21 do CP:
Art. 21CP
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Portanto, não é irrelevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) não afasta o dolo, mas sim a culpabilidade (se inevitável) ou atenua (se evitável). Quem afasta o dolo é o erro de tipo (art. 20 do CP):
Art. 20CP
Art. 20 — "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
A alternativa confunde erro de proibição com erro de tipo (pegadinha clássica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condescendência de órgão fiscalizatório, por si só, não é suficiente para caracterizar erro de proibição. O erro de proibição exige que o agente, por equívoco, suponha lícita sua conduta com base em um juízo sobre o ordenamento jurídico. A omissão do poder público pode, no máximo, gerar uma expectativa, mas não autoriza automaticamente o erro. A lei exige a análise concreta das circunstâncias (art. 21, parágrafo único: "se lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência").
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre erro de tipo (afasta dolo) e erro de proibição (afeta culpabilidade). A alternativa D é a armadilha típica: troca "erro de proibição" por "erro de tipo". Lembre-se: erro de proibição = desconhecimento da ilicitude; erro de tipo = desconhecimento de elemento do fato típico. Na dúvida, releia os arts. 20 e 21 do CP.