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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalTipicidade
Código
ce155859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere ao erro e à aplicação da pena no direito penal assinale a opção correta.
  1. AO desconhecimento da lei, escusável ou inescusável, é circunstância que atenua a pena.
  2. BO desconhecimento da lei, desde que escusável, autoriza o perdão judicial por crime, seja este doloso ou culposo.
  3. CO erro de proibição inescusável é penalmente irrelevante.
  4. DO erro sobre a ilicitude do fato, desde que escusável, afasta o dolo do agente.
  5. EA condescendência do órgão público fiscalizatório diante do fato típico é suficiente para autorizar o reconhecimento do erro de proibição.
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GabaritoA — O desconhecimento da lei, escusável ou inescusável, é circunstância que atenua a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição e desconhecimento da lei

Gabarito: letra A. O desconhecimento da lei, ainda que inescusável, constitui circunstância atenuante genérica (art. 65, II do CP), conforme doutrina majoritária. O art. 21 do CP estabelece que o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) pode isentar ou diminuir a pena. A banca testa a distinção entre erro de tipo (afasta dolo) e erro de proibição (afeta culpabilidade).

Instituto / Conceito

Natureza / Efeito Principal

Base Legal / Fundamento

Relevância Penal

Desconhecimento da lei (art. 65, II CP)

Circunstância atenuante genérica (escusável ou inescusável)

Art. 65, II CP

Atenua a pena (não isenta)

Erro de proibição inevitável (art. 21 CP)

Exclui a culpabilidade (isenta de pena)

Art. 21, 1ª parte CP

Isenta de pena

Erro de proibição evitável (art. 21 CP)

Diminui a culpabilidade (reduz a pena)

Art. 21, 2ª parte CP

Reduz a pena de 1/6 a 1/3

Erro de tipo (art. 20 CP)

Exclui o dolo (pode permitir punição por culpa)

Art. 20 CP

Afasta o dolo; subsiste culpa se prevista

Erro no direito penal
  • 1Erro de tipo (art. 20)
    • Afasta dolo
    • Permite culposo (se previsto)
  • 2Erro de proibição (art. 21)
    • Inevitável (escusável)
      • Isenta de pena
    • Evitável (inescusável)
      • Reduz pena (1/6 a 1/3)
  • 3Desconhecimento da lei (art. 65, II)
    • Atenua a pena
    • Não autoriza perdão judicial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O art. 65, II do Código Penal prevê como circunstância atenuante o desconhecimento da lei, sem exigir que seja escusável. O conteúdo de apoio confirma que "Embora não exclua a culpabilidade, o desconhecimento da lei é circunstância atenuante (art. 65, II). Não exige a lei nova (...) que esse desconhecimento seja escusável". Portanto, tanto o escusável quanto o inescusável atenuam a pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O desconhecimento da lei, mesmo escusável, não autoriza o perdão judicial. O perdão judicial é instituto excepcional (ex.: homicídio privilegiado, art. 121, §5º CP). O erro de proibição inevitável pode isentar de pena (art. 21), mas não se confunde com perdão judicial. Além disso, o art. 65, II trata de atenuante, não de perdão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro de proibição inescusável (evitável) é penalmente relevante: pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 21 do CP:

Art. 21CP

Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Portanto, não é irrelevante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) não afasta o dolo, mas sim a culpabilidade (se inevitável) ou atenua (se evitável). Quem afasta o dolo é o erro de tipo (art. 20 do CP):

Art. 20CP

Art. 20 — "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

A alternativa confunde erro de proibição com erro de tipo (pegadinha clássica).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condescendência de órgão fiscalizatório, por si só, não é suficiente para caracterizar erro de proibição. O erro de proibição exige que o agente, por equívoco, suponha lícita sua conduta com base em um juízo sobre o ordenamento jurídico. A omissão do poder público pode, no máximo, gerar uma expectativa, mas não autoriza automaticamente o erro. A lei exige a análise concreta das circunstâncias (art. 21, parágrafo único: "se lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre erro de tipo (afasta dolo) e erro de proibição (afeta culpabilidade). A alternativa D é a armadilha típica: troca "erro de proibição" por "erro de tipo". Lembre-se: erro de proibição = desconhecimento da ilicitude; erro de tipo = desconhecimento de elemento do fato típico. Na dúvida, releia os arts. 20 e 21 do CP.

Gabarito: letra A — única correta.

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