Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
ce155860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca do concurso de agentes no direito penal, assinale a opção correta.
APara a configuração do concurso de agentes, é necessária a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta e a unidade de tipificação penal, sendo dispensável liame subjetivo.
BPara a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é desnecessário que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade.
CA autoria mediata é incompatível com o crime culposo.
DA autoria mediata é incompatível com o crime próprio.
EA teoria do domínio do fato funciona como uma ratio para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente e serve de fundamento para considerar que houve participação no crime em razão da posição de gestor, diretor ou sócio administrador de empresa ou organização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de Agentes no Direito Penal
Gabarito: letra C. A autoria mediata é incompatível com o crime culposo, pois exige que o autor mediato tenha o domínio finalístico do fato, controlando a vontade do executor, o que não se coaduna com a estrutura dos crimes culposos, nos quais não há vontade dirigida ao resultado. Essa é a posição doutrinária dominante.
A banca cobra os requisitos do concurso de pessoas e a aplicação da teoria do domínio do fato. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo
Correta?
Motivo
A
Para a configuração do concurso de agentes, é necessária a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta e a unidade de tipificação penal, sendo dispensável liame subjetivo.
❌ Incorreta
O liame subjetivo (vínculo psicológico entre os agentes) é requisito essencial do concurso de pessoas, conforme art. 29 do CP e doutrina majoritária.
B
Para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é desnecessário que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade.
❌ Incorreta
A associação criminosa (art. 288 do CP) exige estabilidade, permanência e vínculo associativo contínuo para prática de crimes indeterminados; a denúncia deve descrever esses elementos.
C
A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.
✅ Correta (Gabarito)
Na autoria mediata, exige-se domínio finalístico do fato (vontade dirigida ao resultado), o que é incompatível com a estrutura dos crimes culposos, que envolvem violação de dever de cuidado sem vontade de produzir o resultado.
D
A autoria mediata é incompatível com o crime próprio.
❌ Incorreta
A autoria mediata é compatível com crimes próprios; o autor mediato pode não ter a qualidade especial exigida, desde que se valha de um executor que a possua (ex.: particular que induz funcionário público a praticar peculato).
E
A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente e serve de fundamento para considerar que houve participação no crime em razão da posição de gestor, diretor ou sócio administrador de empresa ou organização.
❌ Incorreta
A teoria do domínio do fato não se presta a aferir nexo causal (que é questão de fato e norma, como a conditio sine qua non); ela é utilizada para distinguir autor de partícipe, especialmente em crimes dolosos.
Concurso de agentes
1Requisitos
Pluralidade de participantes
Pluralidade de condutas
Relevância causal de cada conduta
Unidade de tipificação penal
Liame subjetivo (comunhão de vontades)
2Autoria mediata
Domínio finalístico do fato
Controle da vontade do executor
Incompatível com crime culposo
Compatível com crime próprio
3Teoria do domínio do fato
Ratio para aferir autoria
Não serve para nexo causal
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o liame subjetivo é dispensável para o concurso de agentes. É justamente o contrário: o concurso de pessoas exige vínculo subjetivo (comunhão de vontades) entre os agentes. O art. 29 do Código Penal adota a teoria monista, e a doutrina majoritária considera o liame subjetivo essencial. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para a caracterização da associação criminosa (art. 288 do CP), a denúncia deve descrever a estabilidade e permanência da associação, a predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e a contínua vinculação entre os associados. A alternativa afirma que isso é desnecessário, o que contraria a lei e a jurisprudência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoria mediata é incompatível com o crime culposo. No crime culposo, o agente não tem a vontade de produzir o resultado; há apenas a violação de um dever objetivo de cuidado. Já na autoria mediata, o autor mediato exerce domínio sobre a vontade do executor, dirigindo o fato para a consumação. Essa incompatibilidade é pacífica na doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autoria mediata é plenamente compatível com os crimes próprios (aqueles que exigem qualidade especial do sujeito ativo). Nesses casos, o autor mediato pode ser aquele que não possui a qualidade especial, mas se vale de um terceiro que a possui (ex.: particular que induz funcionário público a praticar peculato). A doutrina admite essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria do domínio do fato não serve para aferir o nexo de causalidade, que é questão de fato e norma (conditio sine qua non). Ela é utilizada para distinguir autoria de participação, identificando quem tem o controle final do evento. Além disso, a mera posição de gestor, diretor ou sócio não implica automaticamente domínio do fato; é necessário efetivo controle sobre a ação criminosa. A alternativa, portanto, erra ao atribuir à teoria funções que ela não possui.