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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce155860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca do concurso de agentes no direito penal, assinale a opção correta.
  1. APara a configuração do concurso de agentes, é necessária a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta e a unidade de tipificação penal, sendo dispensável liame subjetivo.
  2. BPara a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é desnecessário que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade.
  3. CA autoria mediata é incompatível com o crime culposo.
  4. DA autoria mediata é incompatível com o crime próprio.
  5. EA teoria do domínio do fato funciona como uma ratio para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente e serve de fundamento para considerar que houve participação no crime em razão da posição de gestor, diretor ou sócio administrador de empresa ou organização.
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GabaritoC — A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Agentes no Direito Penal

Gabarito: letra C. A autoria mediata é incompatível com o crime culposo, pois exige que o autor mediato tenha o domínio finalístico do fato, controlando a vontade do executor, o que não se coaduna com a estrutura dos crimes culposos, nos quais não há vontade dirigida ao resultado. Essa é a posição doutrinária dominante.

A banca cobra os requisitos do concurso de pessoas e a aplicação da teoria do domínio do fato. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Motivo

A

Para a configuração do concurso de agentes, é necessária a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta e a unidade de tipificação penal, sendo dispensável liame subjetivo.

❌ Incorreta

O liame subjetivo (vínculo psicológico entre os agentes) é requisito essencial do concurso de pessoas, conforme art. 29 do CP e doutrina majoritária.

B

Para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é desnecessário que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade.

❌ Incorreta

A associação criminosa (art. 288 do CP) exige estabilidade, permanência e vínculo associativo contínuo para prática de crimes indeterminados; a denúncia deve descrever esses elementos.

C

A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.

✅ Correta (Gabarito)

Na autoria mediata, exige-se domínio finalístico do fato (vontade dirigida ao resultado), o que é incompatível com a estrutura dos crimes culposos, que envolvem violação de dever de cuidado sem vontade de produzir o resultado.

D

A autoria mediata é incompatível com o crime próprio.

❌ Incorreta

A autoria mediata é compatível com crimes próprios; o autor mediato pode não ter a qualidade especial exigida, desde que se valha de um executor que a possua (ex.: particular que induz funcionário público a praticar peculato).

E

A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente e serve de fundamento para considerar que houve participação no crime em razão da posição de gestor, diretor ou sócio administrador de empresa ou organização.

❌ Incorreta

A teoria do domínio do fato não se presta a aferir nexo causal (que é questão de fato e norma, como a conditio sine qua non); ela é utilizada para distinguir autor de partícipe, especialmente em crimes dolosos.

Concurso de agentes
  • 1Requisitos
    • Pluralidade de participantes
    • Pluralidade de condutas
    • Relevância causal de cada conduta
    • Unidade de tipificação penal
    • Liame subjetivo (comunhão de vontades)
  • 2Autoria mediata
    • Domínio finalístico do fato
    • Controle da vontade do executor
    • Incompatível com crime culposo
    • Compatível com crime próprio
  • 3Teoria do domínio do fato
    • Ratio para aferir autoria
    • Não serve para nexo causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o liame subjetivo é dispensável para o concurso de agentes. É justamente o contrário: o concurso de pessoas exige vínculo subjetivo (comunhão de vontades) entre os agentes. O art. 29 do Código Penal adota a teoria monista, e a doutrina majoritária considera o liame subjetivo essencial. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para a caracterização da associação criminosa (art. 288 do CP), a denúncia deve descrever a estabilidade e permanência da associação, a predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e a contínua vinculação entre os associados. A alternativa afirma que isso é desnecessário, o que contraria a lei e a jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoria mediata é incompatível com o crime culposo. No crime culposo, o agente não tem a vontade de produzir o resultado; há apenas a violação de um dever objetivo de cuidado. Já na autoria mediata, o autor mediato exerce domínio sobre a vontade do executor, dirigindo o fato para a consumação. Essa incompatibilidade é pacífica na doutrina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoria mediata é plenamente compatível com os crimes próprios (aqueles que exigem qualidade especial do sujeito ativo). Nesses casos, o autor mediato pode ser aquele que não possui a qualidade especial, mas se vale de um terceiro que a possui (ex.: particular que induz funcionário público a praticar peculato). A doutrina admite essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria do domínio do fato não serve para aferir o nexo de causalidade, que é questão de fato e norma (conditio sine qua non). Ela é utilizada para distinguir autoria de participação, identificando quem tem o controle final do evento. Além disso, a mera posição de gestor, diretor ou sócio não implica automaticamente domínio do fato; é necessário efetivo controle sobre a ação criminosa. A alternativa, portanto, erra ao atribuir à teoria funções que ela não possui.

Gabarito: letra C.

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