Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce155864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um profissional recebeu penalidade administrativa de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da administração publica direta e indireta de todos os entes federativos. Logo após a aplicação da sanção, o mesmo profissional participou de processo licitatório, mas foi desclassificado do certame.Nesse caso, segundo a Lei nº 14.133/2021, o referido profissional
Apraticou ato lesivo contra o poder público, para o qual é prevista pena de suspensão por prazo máximo de 3 anos para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta.
Bpraticou mera irregularidade administrativa, estando sujeito à pena de advertência.
Cpraticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 ano a 3 anos, e multa.
Dnão praticou crime visto que, dada a ausência de efetiva contratação, o delito não se consumou.
Epraticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 3 anos a 6 anos, e multa.
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GabaritoC — praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 ano a 3 anos, e multa.
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Crimes de licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. O profissional cometeu crime, pois a Lei nº 14.133/2021 tipifica como crime a participação em licitação por quem foi declarado inidôneo, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Trata-se de crime formal, consumando-se com a mera participação no certame, independentemente de efetiva contratação ou do resultado da desclassificação.
A banca testa a distinção entre a sanção administrativa (declaração de inidoneidade, prevista no art. 156, IV, da Lei 14.133/2021) e a sanção penal. O enunciado deixa claro que o profissional já havia sido punido administrativamente com a inidoneidade. Mesmo assim, participou de nova licitação, o que configura conduta criminosa.
Crime de licitação (Lei 14.133/2021): Sujeito ativo (Declarado inidôneo, Impedido de licitar); Conduta típica (Participar de licitação, Sabendo-se inidôneo); Natureza jurídica (Crime formal, Consuma-se com a participação, Independe de contratação, Independe de êxito); Pena (Reclusão: 1 a 3 anos, Multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta seria um "ato lesivo contra o poder público" com pena de suspensão de até 3 anos. Isso descreve uma sanção administrativa (art. 156, III), não um crime. A questão trata de crime, não de improbidade ou sanção administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se trata de "mera irregularidade administrativa" sujeita a advertência. A participação de quem está inabilitado/inidôneo não é mera irregularidade; é crime. A advertência (art. 156, I) é para infrações leves, não para esse caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O profissional praticou crime previsto na Lei 14.133/2021 (inserido no Código Penal, arts. 337-E a 337-P). A conduta de participar de licitação quando se sabe inidôneo constitui crime formal, consumando-se com a participação, independentemente de êxito. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa, conforme o tipo penal correspondente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não houve crime porque o delito não se consumou (desclassificação). O crime é formal; consuma-se com a participação, bastando o ato de concorrer na licitação estando impedido. A desclassificação não impede a consumação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Essa pena é maior do que a prevista para o crime em questão. O crime de participação de inidôneo tem pena de 1 a 3 anos, e não 3 a 6 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a sanção administrativa com a criminal. O candidato pode pensar que, por já ter sido punido administrativamente, não há crime, ou que a desclassificação impede a consumação. Na verdade, trata-se de crime formal: a simples participação já consuma o delito, independentemente de contratação ou desclassificação.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP