Mandado de Segurança – Cabimento
Gabarito: letra A. O STF e o STJ admitem, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial quando esta é teratológica (aberrante, contrária à lei ou à jurisprudência pacífica), pois, nesse caso, o ato judicial não é passível de recurso eficaz ou é manifestamente ilegal. As demais alternativas descrevem hipóteses em que o mandado de segurança é incabível, conforme a Lei 12.016/2009 e a jurisprudência consolidada.
Alternativa | Descrição | Cabimento do Mandado de Segurança (STF/STJ) | Fundamento Legal/Jurisprudencial |
|---|
A | Decisão judicial teratológica | ✅ Cabível (excepcionalmente) | Súmula 267 STF (exceção: ilegalidade manifesta ou abuso de poder, sem recurso eficaz) |
B | Controle abstrato de constitucionalidade de leis/atos normativos | ❌ Incabível | Súmula 266 STF (não cabe MS contra lei em tese) |
C | Decisão judicial impugnável por recurso com efeito suspensivo | ❌ Incabível | Art. 5º, II, Lei 12.016/2009 |
D | Atribuir efeito suspensivo a recurso do MP contra progressão de regime | ❌ Incabível | Inexistência de previsão legal; MP dispõe de agravo em execução |
E | Ato de gestão comercial de administrador de concessionária | ❌ Incabível | Art. 1º, §2º, Lei 12.016/2009 |
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STF e STJ reconhece que, excepcionalmente, cabe mandado de segurança contra ato judicial quando a decisão é teratológica, ou seja, quando apresenta ilegalidade manifesta ou abuso de poder, e não há recurso com efeito suspensivo adequado ou o recurso existente é ineficaz. Essa é uma exceção à regra da Súmula 267 do STF (não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 266 do STF estabelece que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. O controle abstrato de constitucionalidade é feito por ações diretas (ADI, ADC, ADO), não por mandado de segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 é expresso:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Assim, se há recurso com efeito suspensivo, o MS é incabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pretensão de atribuir efeito suspensivo a recurso do Ministério Público contra decisão concessiva de progressão de regime não é objeto de mandado de segurança. O MP dispõe de outros instrumentos processuais (agravo em execução) para impugnar a decisão e requerer efeito suspensivo. Não há previsão de MS nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009 veda expressamente o MS contra atos de gestão comercial de concessionárias:
Lei 12.016/2009:
§ 2º — Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Nesse caso, o ato é de gestão comercial, não de autoridade pública.
Conclusão: A única hipótese de cabimento do mandado de segurança dentre as alternativas é quando a decisão judicial é teratológica (letra A), conforme entendimento do STF e STJ.
Gabarito: letra A.