Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce155867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Na hipótese de ser proposta ação popular em face de estado e o autor ser domiciliado em outro estado da Federação, a competência territorial será apenas do foro do
  1. Alocal onde ocorrer o dano, conforme dispõe a Lei de ACP.
  2. Bdomicílio do autor ou no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, conforme dispõe o CPC.
  3. Cdomicílio do réu, conforme dispõe o CPC.
  4. Ddomicílio do réu, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.
  5. Edomicílio do autor, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — local onde ocorrer o dano, conforme dispõe a Lei de ACP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação popular – competência territorial

Gabarito: letra A. A competência territorial para a ação popular é, em regra, o foro do lugar onde ocorreu o dano, aplicando-se analogicamente a regra da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985, art. 2º) e o art. 93, I, do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 1.075). A banca testa se o candidato sabe que a regra especial afasta a regra geral do CPC (domicílio do réu).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A cita a "Lei de ACP" (Ação Civil Pública) em vez da "Lei de Ação Popular" (Lei 4.717/1965). Muitos candidatos descartariam A por pensar que a lei aplicável é outra, mas o conteúdo da regra é idêntico: ambas as leis determinam o foro do local do dano. Fique atento: o que importa é a regra, não o nome da lei indicado na alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra é a do foro do local do dano. A Lei de Ação Civil Pública (art. 2º) e a Lei de Ação Popular (art. 5º) coincidem nesse ponto. O STF, no Tema 1.075, também firmou que a competência para ações coletivas de âmbito local é o foro do dano. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é do foro de domicílio do autor ou do local do fato, com base no CPC. Essa regra (CPC, art. 51, parágrafo único) aplica-se apenas às causas em que a União é a demandada. Na ação popular contra um estado, não se aplica esse dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência é do foro de domicílio do réu, conforme o CPC. Essa é a regra geral das ações fundadas em direito pessoal (CPC, art. 46), mas a ação popular tem regra especial (foro do dano) que derroga a regra geral. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a competência é do foro de domicílio do réu, conforme a Lei de Ação Popular. A Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) não estabelece essa regra; pelo contrário, determina o foro do local do dano. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta o foro de domicílio do autor, conforme a Lei de Ação Popular. Essa também não é a regra da LAP. O autor não escolhe o foro pelo seu domicílio; o foro é determinado pelo local do dano. Incorreta.

Conclusão: Somente a alternativa A está correta.

Link permanente: /questoes/ce155867