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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce155870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação ao Conselho Nacional do Ministério Público. (CNMP), julgue os itens que se seguem.I Os membros do CNMP oriundos do MP estadual são indicados ao Senado Federal por decisão discricionária do respectivo procurador-geral de justiça.II Não cabe ao CNMP realizar controle difuso de constitucionalidade no julgamento dos processos de sua competência.III Conquanto o CNMP não tenha competência para se ingerir na atividade-fim do MP, o STF entende caber a ele decidir os conflitos de atribuições entre ramos distintos do MP.IV O corregedor nacional do CNMP deve ser escolhido entre os conselheiros oriundos da advocacia.Estão corretos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens II e III. O item II está certo porque o CNMP é órgão administrativo, sem função jurisdicional, não cabendo-lhe controle difuso de constitucionalidade. O item III está certo porque o STF entende que compete ao CNMP resolver conflitos de atribuições entre ramos distintos do MP (ex.: MPF e MPE). Os itens I e IV estão errados: I contraria o art. 130-A, §1º da CF (a indicação é feita pelos MP's, não discricionariamente pelo PGJ, e a nomeação é pelo Presidente, não pelo Senado); IV erra ao afirmar que o corregedor é escolhido entre advogados – na verdade, é um membro do MP.

Análise dos itens

Item I – ❌ Incorreto. A indicação dos membros do CNMP oriundos do Ministério Público dos Estados é feita pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei, e não por decisão discricionária do procurador-geral de justiça. Além disso, a nomeação é pelo Presidente da República, após aprovação do Senado. A literalidade do art. 130-A, §1º da CF é clara:

Art. 130-A, §1CF/88

Constituição Federal, art. 130-A, §1º: “Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.”

A indicação ao Senado não existe nesse fluxo; a participação do Senado é na aprovação da escolha presidencial.

Item II – ✅ Correto. O CNMP é órgão de controle administrativo e financeiro do Ministério Público, não integra o Poder Judiciário e não exerce jurisdição. Portanto, não lhe cabe realizar controle difuso de constitucionalidade, que é típico do Poder Judiciário.

Item III – ✅ Correto. Embora o CNMP não possa interferir na atividade-fim do MP (como a atuação funcional dos membros), o STF firmou entendimento de que cabe a ele decidir conflitos de atribuições entre ramos distintos do Ministério Público (ex.: MPF × MPE). Essa competência decorre do poder de controle da atuação administrativa.

Item IV – ❌ Incorreto. No CNMP, o corregedor nacional é um dos membros oriundos do Ministério Público, não da advocacia. Conforme o quadro comparativo CNJ/CNMP, “um dos membros do MP será o corregedor”. Não há previsão de que o corregedor seja escolhido entre os conselheiros advogados.

Análise das alternativas

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Indicação dos membros do MP estadual

Controle difuso de constitucionalidade

Conflito de atribuições entre ramos do MP

Corregedor nacional

Correto?

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

Fundamento

Indicação pelos MPs, nomeação pelo Presidente (art. 130-A, §1º)

CNMP é órgão administrativo, sem jurisdição

STF entende caber ao CNMP decidir

Corregedor é membro do MP, não da advocacia

Alternativa A – ❌ Incorreta (itens I e II)

Contém o item I, que é falso. Embora o item II seja verdadeiro, a presença do item I invalida a alternativa.

Alternativa B – ❌ Incorreta (itens I e IV)

Ambos os itens são falsos (I e IV), portanto a combinação está errada.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os itens II e III, ambos verdadeiros. É a única alternativa que não inclui item falso.

Alternativa D – ❌ Incorreta (itens I, III e IV)

Inclui os itens falsos I e IV, além do verdadeiro III. Incorreta.

Alternativa E – ❌ Incorreta (itens II, III e IV)

Inclui o item IV, que é falso, apesar de conter os verdadeiros II e III. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca, no item I, troca “indicados pelos respectivos Ministérios Públicos” (indicação institucional) por “decisão discricionária do procurador-geral” e ainda desloca a indicação para o Senado Federal, quando na verdade a nomeação é feita pelo Presidente, com posterior aprovação do Senado. Fique atento a esses detalhes!

Gabarito: letra C – itens II e III corretos.

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