Direitos Sociais
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que certos direitos sociais podem ser reconhecidos não apenas por previsão normativa expressa, mas também em virtude de prestações estatais que se incorporam ao patrimônio jurídico ao longo do tempo. Esse entendimento decorre do princípio da proibição do retrocesso social, que impede a desconstituição de conquistas já alcançadas, conforme reconhecido pela jurisprudência do STF. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com a natureza dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos sociais não se aplicam aos servidores públicos. Isso é falso: os servidores públicos são titulares de direitos sociais, embora alguns sejam regulados por regime jurídico próprio (ex.: direito de greve, arts. 37, VII, e 39, §3º da CF). A Constituição não os exclui do âmbito dos direitos sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os direitos sociais se distanciam do valor liberdade e tendem a restringi-lo. Na verdade, os direitos sociais complementam a liberdade, criando condições materiais para seu exercício (educação, saúde, trabalho). São instrumentos de promoção da liberdade real, não de restrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos sociais, em geral, exigem contraprestação dos titulares. Isso é equivocado: a maioria dos direitos sociais (saúde, educação, assistência) é prestada independentemente de contrapartida financeira do beneficiário. A contribuição para a seguridade social é exigida em alguns casos, mas não como regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia dos direitos sociais exige apenas prestações positivas (ações do Estado) e não condutas negativas (abstenções). Incorreto: os direitos sociais também impõem deveres negativos ao Estado, como não interferir na liberdade sindical, não reduzir arbitrariamente benefícios, etc. A proibição do retrocesso é exemplo de obrigação negativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao reconhecer que direitos sociais podem ser consolidados por meio de prestações estatais reiteradas, mesmo sem previsão normativa expressa inicial. Isso se alinha ao princípio da proibição do retrocesso social, que protege as conquistas já materializadas, impedindo sua supressão ou redução arbitrária. A jurisprudência do STF, como citada no acórdão da 2ª Turma (ARE 639.337 AgR-ED), reconhece que "a cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado traduz obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado" (conteúdo de apoio).
Gabarito: letra E.