Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce155873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No tocante à arguição incidental da inconstitucionalidade, assinale a opção correta.
AA proteção à coisa julgada atinge, via de regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma.
BNo controle incidental de constitucionalidade, o juízo pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade.
CNa arguição incidental de inconstitucionalidade, a decisão judicial que a acatar deve registrar esse fato no dispositivo.
DNa declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos, para as partes, são ex nunc.
EAo receber do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicação de julgamento incidental de inconstitucionalidade, o Senado Federal está obrigado a editar resolução, suspendendo nacionalmente a eficácia da norma.
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GabaritoB — No controle incidental de constitucionalidade, o juízo pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade.
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Arguição incidental de inconstitucionalidade
Gabarito: letra B. No controle incidental (difuso) de constitucionalidade, o juiz pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade da norma, sem necessidade de provocação das partes, pois a aplicação da Constituição é dever de todo magistrado. As demais alternativas apresentam equívocos sobre coisa julgada, dispositivo da sentença, efeitos temporais e o papel do Senado Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A coisa julgada atinge o dispositivo da sentença, não os fundamentos. A declaração incidental de inconstitucionalidade é feita na fundamentação (ratio decidendi) e, portanto, não adquire os efeitos da coisa julgada. O STF, no Tema 881 de repercussão geral, já decidiu que as decisões em controle incidental não impactam automaticamente a coisa julgada formada anteriormente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No controle incidental, o juiz, ao analisar o caso concreto, pode, de ofício, declarar a inconstitucionalidade de uma norma, desde que essa questão seja relevante para o julgamento. Isso decorre do princípio da supremacia constitucional e da função jurisdicional de aplicar a Constituição. Não há exigência de provocação expressa das partes para tanto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração incidental de inconstitucionalidade deve constar apenas na fundamentação da sentença, não no dispositivo. O dispositivo resolve o caso concreto (ex.: procedência ou improcedência do pedido); a inconstitucionalidade é uma questão prejudicial que embasa a decisão, mas não precisa ser registrada no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos são, em regra, ex tunc (retroativos), pois se reconhece que a norma sempre foi inconstitucional. A modulação de efeitos (ex nunc) é possível, mas apenas quando o STF a determina excepcionalmente, e não é a regra geral para as partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 52, X, da CF confere ao Senado Federal a faculdade de suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle incidental. Essa suspensão é ato discricionário, não obrigatório. O Senado pode ou não editar a resolução.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle incidental, lembre-se: (1) juiz pode agir de ofício; (2) eficácia inter partes; (3) declaração na fundamentação; (4) efeitos ex tunc; (5) Senado pode (não deve) suspender a lei após comunicação do STF. Esses cinco pontos são os mais cobrados.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade