Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
ce155887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme a Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, a punibilidade das faltas puniveis com pena de demissão prescreverá
Aem dois anos, inclusive se a falta também for definida como crime.
Bem cinco anos, inclusive se a falta também for definida como crime.
Cem três anos, salvo quando a falta também for definida como crime.
Dem quatro anos, salvo quando a falta também for definida como crime.
Eem cinco anos, salvo quando a falta também for definida como crime.
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GabaritoD — em quatro anos, salvo quando a falta também for definida como crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar 11/1996 da Bahia – Prescrição das faltas disciplinares
Gabarito: letra D. A punibilidade das faltas puníveis com demissão prescreve em 4 anos, salvo quando a falta também for definida como crime. Nessa hipótese, a prescrição administrativa não corre no prazo comum, aplicando-se o prazo da prescrição criminal (que pode ser superior).
A banca testa o conhecimento do prazo específico instituído pela Lei Complementar estadual nº 11/1996. Diferentemente de outros estatutos (como o paulista, que fixa 5 anos para demissão), o legislador baiano optou por 4 anos, acrescentando a exceção para faltas que também constituam crime.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado pelas alternativas com 5 anos (B e E) por ser o prazo mais comum em outros entes federativos. Além disso, a expressão "inclusive" (alternativas A e B) inverte a lógica: a regra é de 4 anos, salvo (exceção) quando a falta também for crime. Fique atento ao número exato e à ressalva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 2 anos e usa "inclusive" (aplica-se mesmo se crime). O prazo correto é 4 anos, e a falta também crime afasta a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 5 anos e "inclusive". Erra tanto o número quanto a expressão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 3 anos e "salvo". O número está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 4 anos com a ressalva correta: "salvo quando a falta também for definida como crime". Conforme a LC 11/1996.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 5 anos embora use "salvo". O número não é o previsto na lei baiana.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar legislação estadual, anote os prazos prescricionais específicos de cada ente. Em matéria de prescrição disciplinar, é comum a banca cobrar o número exato de anos e a conexão com a infração penal. Monte uma tabela comparativa: Estado | Prazo demissão | Exceção crime. Para a Bahia: 4 anos, salvo se também crime.