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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
ce155888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme disposto no capítulo das penalidades da Lei Complementar n.° 11/1996 do estado da Bahia, a disponibilidade do membro do Ministério Público
  1. Apode ser aplicada como medida cautelar decretada por ato fundamentado do procurador-geral de justiça, ouvido o CSMP, garantida a percepção integral dos vencimentos e das vantagens do cargo.
  2. Bé tipo de pena expressamente previsto para o afastamento do membro infrator de suas funções ordinárias.
  3. Cpode ser aplicada como medida cautelar decretada por ato independente do procurador-geral de justiça, desde que fundamentado, garantida a percepção proporcional dos vencimentos e das vantagens do cargo.
  4. Dpode ser aplicada como medida cautelar decretada pelo CSMP, garantida a percepção proporcional dos vencimentos e das vantagens do cargo.
  5. Epode ser aplicada como medida cautelar decretada por ato fundamentado do procurador-geral de justiça, ouvido o CSMP, garantida a percepção proporcional dos vencimentos e das vantagens do cargo.
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GabaritoA — pode ser aplicada como medida cautelar decretada por ato fundamentado do procurador-geral de justiça, ouvido o CSMP, garantida a percepção integral dos vencimentos e das vantagens do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar n.° 11/1996 da Bahia – Disponibilidade como Medida Cautelar

Gabarito: letra A. A disponibilidade do membro do Ministério Público pode ser aplicada como medida cautelar por ato fundamentado do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), garantida a percepção integral dos vencimentos e vantagens do cargo. As demais alternativas erram ao prever percepção proporcional (C, D, E) ou ao atribuir a competência a outro órgão (D) ou ao confundir com pena (B).

A questão exige conhecimento literal da Lei Complementar estadual. Embora o texto da Lei n.° 11/1996 não esteja transcrito, o gabarito oficial indica que a alternativa A reproduz fielmente o dispositivo. A banca explora a diferença entre medida cautelar (afastamento temporário sem caráter punitivo, com vencimentos integrais) e pena (que pode ter efeitos diversos).

1Autoridade
Procurador-Geral de Justiça
2Requisitos
Ato fundamentado
Oitiva do CSMP
3Efeitos
Percepção integral dos vencimentos
4Natureza
Medida cautelar (não é pena)
Disponibilidade cautelar (LC 11/1996-BA)
LEVELsoulevel.com.br
Disponibilidade cautelar (LC 11/1996-BA): Autoridade (Procurador-Geral de Justiça); Requisitos (Ato fundamentado, Oitiva do CSMP); Efeitos (Percepção integral dos vencimentos); Natureza (Medida cautelar (não é pena))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei Complementar n.° 11/1996, a disponibilidade como medida cautelar é decretada pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante decisão fundamentada, após oitiva do CSMP, e o membro afastado continua recebendo integralmente seus vencimentos e vantagens. É a única alternativa que combina corretamente os quatro elementos: autoridade (PGJ), requisito (fundamentação), participação do CSMP e manutenção da remuneração integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A disponibilidade não é uma pena, mas sim uma medida cautelar. O capítulo das penalidades da lei prevê outras sanções (como advertência, censura, suspenção, demissão), e a disponibilidade é um instituto autônomo, aplicável antes do julgamento definitivo, para proteger as investigações ou a instituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro em dois pontos: (1) a medida não pode ser decretada "independentemente" da oitiva do CSMP; a lei exige a manifestação do Conselho. (2) a percepção é integral, não proporcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para decretar a medida cautelar é do Procurador-Geral de Justiça, não do CSMP. O CSMP apenas opina (é ouvido). Além disso, menciona percepção proporcional, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apesar de acertar na autoridade e na oitiva do CSMP, erra ao afirmar que a percepção é proporcional. A lei assegura o pagamento integral dos vencimentos e vantagens durante a disponibilidade cautelar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "integral" por "proporcional" nas alternativas C, D e E. Muitos candidatos confundem a disponibilidade (cautelar) com a disponibilidade como pena (que, em alguns casos, pode ter redução de vencimentos). Na lei baiana, a medida cautelar mantém o subsídio integral. Fique atento: sempre que a questão mencionar "disponibilidade como medida cautelar", a remuneração é integral.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os elementos da disponibilidade cautelar no âmbito do Ministério Público da Bahia: decretada pelo PGJ, com fundamentação, ouvido o CSMP, e com subsídio integral. Compare com a disponibilidade como pena (se houver) e com a disponibilidade por interesse público (que exige quórum de 2/3 do órgão colegiado, conforme Constituição Estadual).

Gabarito: letra A.

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