Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
ce155891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, o governador do estado deverá efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça
Aa qualquer tempo, hipótese na qual assumira, interinamente, o procurador-geral de justiça adjunto.
Bem até 30 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais antigo na carreira.
Cem até 30 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares, caso o governador não cumpra esse prazo.
Dem até 15 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o mais antigo na carreira, caso o governador não cumpra esse prazo.
Eem até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares.
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GabaritoE — em até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares.
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Nomeação do Procurador-Geral de Justiça na Bahia (Lei Complementar 11/1996)
Gabarito: letra E. De acordo com a Lei Complementar n.º 11/1996 do Estado da Bahia, o governador dispõe de 15 dias para efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça a partir do recebimento da lista tríplice. Caso não nomeie no prazo, o membro mais votado pelos pares é investido automaticamente no cargo. Essa é a única alternativa que conjuga corretamente o prazo de 15 dias com o critério do mais votado.
SE LIGUE NESSA!
O texto literal da Lei Complementar 11/1996 não consta do contexto fornecido. A análise abaixo baseia-se no gabarito oficial e em disposições similares de outros estados, como a Constituição do Estado de São Paulo (art. 94, §1º), que prevê investidura automática do mais votado após decurso do prazo. A confiança na fundamentação é moderada.
Nomeação do PGJ (LC 11/1996 - BA)
1Prazo: 15 dias
2Investidura automática (se não nomear)
Membro mais votado pelos pares
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação pode ser feita "a qualquer tempo", sem prazo fixo. A lei estabelece prazo certo (15 dias), e a investidura interina do adjunto não é a regra para o descumprimento — a consequência é a investidura automática do mais votado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 30 dias (o correto é 15) e, como sanção, a investidura do membro mais antigo (o correto é o mais votado). Duplo erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao prever 30 dias (prazo correto é 15) – embora o critério de investidura (mais votado) esteja correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 15 dias, mas troca o critério: determina investidura do mais antigo, quando a lei prevê o mais votado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina o prazo de 15 dias com a investidura automática do membro mais votado pelos pares, em conformidade com a Lei Complementar 11/1996 da Bahia.