Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce155894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+, assinale a opção correta.
AInexiste qualquer proteção criminal contra a homofobia, a transfobia e a violência baseada na orientação sexual e identidade de gênero, o que demonstra a falta de empenho do Estado no combate à violência e crimes de ódio contra as pessoas LGBTQIAPN+.
BO direito à liberdade de expressão e associação é mitigado para as pessoas LGBTQIAPN+, pois a legislação brasileira não permite a livre expressão da identidade de gênero e orientação sexual, dado o risco de desnaturalização da família tradicional.
CO direito à identidade de gênero é uma reivindicação histórica da comunidade LGBTQIAPN+, pois ainda hoje não há jurisprudência que reconheça o direito de as pessoas transgênero alterarem seu nome e gênero nos documentos oficiais sem a necessidade de cirurgia ou tratamento médico.
DO direito à adoção de filhos por casais LGBTQIAPN+ só é garantido mediante decisão judicial ou anuência expressa dos genitores.
EO casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal e deve ser reconhecido em todo o país, o que garante aos casais LGBTQIAPN+ os mesmos direitos e proteções legais concedidos aos casais heterossexuais.
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GabaritoE — O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal e deve ser reconhecido em todo o país, o que garante aos casais LGBTQIAPN+ os mesmos direitos e proteções legais concedidos aos casais heterossexuais.
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Direitos da comunidade LGBTQIAPN+
Gabarito: letra E. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal no Brasil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADPF 132 e ADI 4277 (2011) e consolidado pela Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a obrigatoriedade do registro civil do casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Assim, os casais LGBTQIAPN+ têm os mesmos direitos e proteções legais que os casais heterossexuais. As demais alternativas contêm afirmações incorretas, seja por negar a existência de proteção criminal, por impor restrições inexistentes à liberdade de expressão, por ignorar a jurisprudência consolidada sobre identidade de gênero ou por condicionar a adoção a requisitos não previstos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que inexiste qualquer proteção criminal contra a homofobia, transfobia e violência baseada na orientação sexual e identidade de gênero. Contudo, o STF, no julgamento da ADO 26 e do MI 4733 (2019), equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (Lei 7.716/1989), enquanto o Congresso não editar lei específica. Portanto, há sim proteção criminal, ainda que por decisão judicial com eficácia vinculante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito à liberdade de expressão e associação é mitigado para pessoas LGBTQIAPN+, pois a legislação brasileira não permitiria a livre expressão da identidade de gênero e orientação sexual, dado o risco de desnaturalização da família tradicional. Isso é falso. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e associação a todos (art. 5º, IV e XVII), sem qualquer restrição baseada em orientação sexual ou identidade de gênero. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), inclusive, em seu art. 5º, parágrafo único, estabelece que as relações protegidas independem de orientação sexual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há jurisprudência reconhecendo o direito de pessoas transgênero alterarem nome e gênero nos documentos oficiais sem cirurgia ou tratamento médico. No entanto, o STF, na ADI 4275 (2018), declarou a possibilidade de alteração do nome e do sexo no registro civil independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudo médico ou autorização judicial. O direito à identidade de gênero é amplamente reconhecido pela jurisprudência pátria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o direito à adoção por casais LGBTQIAPN+ a decisão judicial ou anuência expressa dos genitores. Na realidade, o STF, em diversos julgados (REsp 1.196.519/PR, por exemplo), já consolidou o entendimento de que a orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser motivo para impedir a adoção. O processo de adoção segue as mesmas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para todos os pretendentes, sem exigências adicionais. A anuência dos genitores é exigida em casos de adoção consentida, independentemente da orientação sexual do adotante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme dito na abertura, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal e reconhecido nacionalmente desde 2013, com base nas decisões do STF e na Resolução 175/2013 do CNJ. A união estável homoafetiva já era reconhecida desde 2011. Assim, os casais LGBTQIAPN+ gozam de todos os direitos e proteções legais inerentes ao casamento, inclusive direitos previdenciários, sucessórios, fiscais e de adoção, sem qualquer discriminação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre direitos LGBTQIAPN+, lembre-se de que o Judiciário brasileiro tem assumido protagonismo diante da omissão legislativa. As principais conquistas (união estável, casamento, alteração de nome e gênero, criminalização da homofobia) decorrem de decisões do STF. Memorize as siglas das ações: ADPF 132, ADI 4277 (união estável/casamento), ADI 4275 (identidade de gênero), ADO 26/MI 4733 (criminalização).
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)