Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce155899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à situação hipotética apresentada no texto 1A08, assinale a opção correta com base no que dispõe a Lei n.° 8.078/1990.
ANão é cabível a propositura de ACP por meio de entidades da sociedade civil organizada, pois não se verifica concretamente danos causados ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos, bem como não se observa nenhuma ofensa aos interesses difusos, pois trata-se de liberdade de expressão, tendo o jogo claro objetivo pedagógico e de entretenimento.
BCom a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, o cabimento de ACP, disciplinada na Lei n.º 7.347/1985, deixou de ser instrumento hábil para a tutela dos direitos da população negra em situações de discriminação racial, não sendo aplicável também aos casos de desigualdade étnica.
CTrata-se de racismo estrutural bem como de ofensa à honra subjetiva de crianças, adolescentes e jovens, praticados pela empresa denunciada e que repercutiram em todo o território nacional, não tendo a justiça federal nos termos da lei, competência para atuar no caso visto que a relação é de consumo.
DA competência judicial funcional para processar e julgar a causa deve observar a sede da empresa que desenvolveu o jogo para determinar o local do dano e o foro do lugar, portanto, ter conhecimento do local onde a empresa está estabelecida é determinante para a definição da competência funcional para processar e julgar a suposta causa.
ETrata-se de racismo estrutural e de ofensa à honra subjetiva de crianças, adolescentes e jovens, que, praticados pela empresa denunciada, repercutiram em todo o território nacional; nos termos da lei, se o dano real ou potencial tiver alcance nacional ou regional, a competência será do foro da comarca da capital do estado ou do Distrito Federal.
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GabaritoE — Trata-se de racismo estrutural e de ofensa à honra subjetiva de crianças, adolescentes e jovens, que, praticados pela empresa denunciada, repercutiram em todo o território nacional; nos termos da lei, se o dano real ou potencial tiver alcance nacional ou regional, a competência será do foro da comarca da capital do estado ou do Distrito Federal.
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Ação Civil Pública e Competência em Ações Coletivas
Gabarito: letra E. O enunciado narra dano moral coletivo por racismo estrutural em jogo eletrônico, e a alternativa E reproduz corretamente a regra do art. 101, I, parágrafo único, do CDC: se o dano tem alcance nacional ou regional, a competência é do foro da capital do estado ou do Distrito Federal. Essa regra se aplica à ação civil pública por expressa remissão da Lei 7.347/1985 (art. 21).
Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
1Legitimidade
Entidades sociedade civil
Ministério Público
Defensoria Pública
2Interesses difusos tuteláveis
Honra e dignidade de grupos raciais
Consumidor
Meio ambiente
3Competência (dano nacional/regional)
Foro da capital do estado ou DF
Art. 101, I, parágrafo único, CDC
Art. 21, Lei 7.347/85 (remissão)
4Relação com Estatuto Igualdade Racial
Complementar, não revoga ACP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ACP não é cabível. O art. 1º, VII, da Lei 7.347/1985 inclui expressamente a honra e dignidade de grupos raciais como interesse difuso tutelável. O jogo ofende claramente esses valores, e as entidades da sociedade civil são legitimadas (art. 5º). A liberdade de expressão não ampara conteúdo racista. Portanto, A é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) revogou a ACP para discriminação racial. Isso é incorreto: o Estatuto é complementar e reforça a proteção, sem revogar a LACP. A ACP continua plenamente aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega ofensa à honra subjetiva de crianças, etc., e nega competência federal por ser relação de consumo. Na verdade, a ofensa é à honra objetiva coletiva. Quanto à competência, a regra do CDC determina o foro da capital para dano nacional, independentemente de ser relação de consumo ou não. Ademais, a justiça federal pode ser competente se houver interesse da União, mas não é o caso de exclusão. Portanto, C é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Víncula a competência ao local da sede da empresa. O art. 2º da LACP diz que o foro é o local do dano, não o domicílio do réu. Em dano nacional, o foro é o da capital (CDC, art. 101, I, parágrafo único). Logo, D é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece o racismo estrutural e a ofensa à honra (coletiva). A competência está correta: para dano de alcance nacional ou regional, a ação civil pública deve ser proposta no foro da capital do estado ou do Distrito Federal, conforme o art. 101, I, parágrafo único, do CDC, aplicável subsidiariamente à ACP.