Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155899
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Texto 1A08
Ativistas do movimento negro apresentaram denúncia ao MP/BA contra uma empresa multinacional de tecnologia da informação por esta disponibilizar, em sua loja virtual, download de um jogo eletrônico que simula práticas da escravidão.
Segundo a página virtual da empresa, o objetivo do jogo consiste em fazer um proprietário de escravos "extrair lucros, impor castigos físicos, evitar rebeliões e fugas" e, de acordo com as regras do jogo, o escravocrata pode treinar seus escravos para aumentar seu nível de maestria e renda, explorando 3 tipos de escravos: trabalhadores, gladiadores e escravos de prazer. "Compre-os e venda-os", diz a regra.
Foram feitos milhares de downloads do referido jogo em várias regiões do país e, nos comentários dos jogadores, há mensagens de ódio e satisfação com o teor do jogo.
- ANão é cabível a propositura de ACP por meio de entidades da sociedade civil organizada, pois não se verifica concretamente danos causados ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos, bem como não se observa nenhuma ofensa aos interesses difusos, pois trata-se de liberdade de expressão, tendo o jogo claro objetivo pedagógico e de entretenimento.
- BCom a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, o cabimento de ACP, disciplinada na Lei n.º 7.347/1985, deixou de ser instrumento hábil para a tutela dos direitos da população negra em situações de discriminação racial, não sendo aplicável também aos casos de desigualdade étnica.
- CTrata-se de racismo estrutural bem como de ofensa à honra subjetiva de crianças, adolescentes e jovens, praticados pela empresa denunciada e que repercutiram em todo o território nacional, não tendo a justiça federal nos termos da lei, competência para atuar no caso visto que a relação é de consumo.
- DA competência judicial funcional para processar e julgar a causa deve observar a sede da empresa que desenvolveu o jogo para determinar o local do dano e o foro do lugar, portanto, ter conhecimento do local onde a empresa está estabelecida é determinante para a definição da competência funcional para processar e julgar a suposta causa.
- ETrata-se de racismo estrutural e de ofensa à honra subjetiva de crianças, adolescentes e jovens, que, praticados pela empresa denunciada, repercutiram em todo o território nacional; nos termos da lei, se o dano real ou potencial tiver alcance nacional ou regional, a competência será do foro da comarca da capital do estado ou do Distrito Federal.