O efeito regressivo, iterativo ou diferido está presente
Ana apelação.
Bno recurso especial.
Cno recurso extraordinário.
Dno recurso em sentido estrito.
Eno mandado de segurança.
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GabaritoD — no recurso em sentido estrito.
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Efeito regressivo dos recursos no processo penal
Gabarito: letra D. O efeito regressivo (também chamado de iterativo ou diferido) é aquele em que o próprio juiz que proferiu a decisão pode reexaminá-la e reformá-la, antes de o recurso subir ao tribunal. No processo penal, esse efeito está presente no recurso em sentido estrito (RSE), que é um recurso misto: primeiro permite a retratação pelo juiz a quo (efeito regressivo) e, se mantida a decisão, sobe ao tribunal (efeito devolutivo). As demais alternativas (apelação, recurso especial, recurso extraordinário e mandado de segurança) possuem apenas efeito devolutivo, sem juízo de retratação.
A doutrina classifica os recursos quanto ao efeito devolutivo em:
Interativos/regressivos: o juiz que proferiu a decisão pode reexaminá-la (ex.: embargos declaratórios e recurso em sentido estrito);
Reiterativos/devolutivos: o conhecimento da matéria é devolvido diretamente ao tribunal ad quem (ex.: apelação, recurso especial, recurso extraordinário);
Mistos: primeiro regressivo, depois devolutivo (ex.: recurso em sentido estrito).
Conteúdo de apoio: "O recurso em sentido estrito (RSE) é misto, na medida em que no primeiro momento ele é horizontal, permitindo que o juiz que proferiu a decisão se retrate (ou não), subindo em caso de manutenção da decisão proferida (vertical)."
Recursos no processo penal
1Quanto ao efeito devolutivo
Interativos/regressivos
Juiz a quo reexamina
Embargos de declaração
Recurso em sentido estrito (1ª fase)
Reiterativos/devolutivos
Tribunal ad quem julga
Apelação
Recurso especial
Recurso extraordinário
Mistos
1ª fase: regressivo (retratação)
2ª fase: devolutivo (sobe ao tribunal)
Recurso em sentido estrito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A apelação é um recurso puramente devolutivo, ou seja, o juízo de reexame é feito diretamente pelo tribunal, sem possibilidade de retratação pelo juiz a quo. O efeito regressivo não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso especial é interposto perante o STJ, sem qualquer fase de retratação do juiz ou tribunal a quo. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada e efeito devolutivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário, dirigido ao STF, também não admite juízo de retratação; é recurso devolutivo direto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso em sentido estrito (RSE) possui efeito regressivo: ao ser interposto, o juiz que proferiu a decisão pode exercer o juízo de retratação (art. 589 do CPP). Se mantiver a decisão, o recurso sobe ao tribunal. É exatamente essa característica que a questão cobra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é recurso, mas sim ação autônoma de impugnação. Não possui efeito regressivo; trata-se de remédio constitucional, não classificado na sistemática recursal.
Como visto, o único recurso com efeito regressivo entre os listados é o recurso em sentido estrito, confirmando a letra D como gabarito.