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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce155904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O efeito regressivo, iterativo ou diferido está presente
  1. Ana apelação.
  2. Bno recurso especial.
  3. Cno recurso extraordinário.
  4. Dno recurso em sentido estrito.
  5. Eno mandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no recurso em sentido estrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeito regressivo dos recursos no processo penal

Gabarito: letra D. O efeito regressivo (também chamado de iterativo ou diferido) é aquele em que o próprio juiz que proferiu a decisão pode reexaminá-la e reformá-la, antes de o recurso subir ao tribunal. No processo penal, esse efeito está presente no recurso em sentido estrito (RSE), que é um recurso misto: primeiro permite a retratação pelo juiz a quo (efeito regressivo) e, se mantida a decisão, sobe ao tribunal (efeito devolutivo). As demais alternativas (apelação, recurso especial, recurso extraordinário e mandado de segurança) possuem apenas efeito devolutivo, sem juízo de retratação.

A doutrina classifica os recursos quanto ao efeito devolutivo em:

  • Interativos/regressivos: o juiz que proferiu a decisão pode reexaminá-la (ex.: embargos declaratórios e recurso em sentido estrito);

  • Reiterativos/devolutivos: o conhecimento da matéria é devolvido diretamente ao tribunal ad quem (ex.: apelação, recurso especial, recurso extraordinário);

  • Mistos: primeiro regressivo, depois devolutivo (ex.: recurso em sentido estrito).

Conteúdo de apoio: "O recurso em sentido estrito (RSE) é misto, na medida em que no primeiro momento ele é horizontal, permitindo que o juiz que proferiu a decisão se retrate (ou não), subindo em caso de manutenção da decisão proferida (vertical)."

Recursos no processo penal
  • 1Quanto ao efeito devolutivo
    • Interativos/regressivos
      • Juiz a quo reexamina
      • Embargos de declaração
      • Recurso em sentido estrito (1ª fase)
    • Reiterativos/devolutivos
      • Tribunal ad quem julga
      • Apelação
      • Recurso especial
      • Recurso extraordinário
    • Mistos
      • 1ª fase: regressivo (retratação)
      • 2ª fase: devolutivo (sobe ao tribunal)
      • Recurso em sentido estrito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A apelação é um recurso puramente devolutivo, ou seja, o juízo de reexame é feito diretamente pelo tribunal, sem possibilidade de retratação pelo juiz a quo. O efeito regressivo não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso especial é interposto perante o STJ, sem qualquer fase de retratação do juiz ou tribunal a quo. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada e efeito devolutivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário, dirigido ao STF, também não admite juízo de retratação; é recurso devolutivo direto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso em sentido estrito (RSE) possui efeito regressivo: ao ser interposto, o juiz que proferiu a decisão pode exercer o juízo de retratação (art. 589 do CPP). Se mantiver a decisão, o recurso sobe ao tribunal. É exatamente essa característica que a questão cobra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é recurso, mas sim ação autônoma de impugnação. Não possui efeito regressivo; trata-se de remédio constitucional, não classificado na sistemática recursal.


Como visto, o único recurso com efeito regressivo entre os listados é o recurso em sentido estrito, confirmando a letra D como gabarito.

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