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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce155910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme o CPP, a exceção cuja arguição, em regra, precederá às demais é a de
  1. Aincompetência de juízo.
  2. Blitispendência.
  3. Ccoisa julgada.
  4. Dilegitimidade de parte.
  5. Esuspeição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — suspeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções no Processo Penal – Ordem de Arguição

Gabarito: letra E. Conforme o art. 96 do Código de Processo Penal, a arguição de suspeição precede a qualquer outra exceção, salvo quando fundada em motivo superveniente. Essa é a regra geral que o examinador cobrou.

Art. 96CPP

Art. 96 — "A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

As demais exceções (incompetência, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade de parte) não possuem essa prioridade e seguem as regras próprias de cada uma.

  1. 11º Suspeição (regra geral)
  2. 22º Demais exceções
  3. 3Exceção: motivo superveniente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A exceção de incompetência de juízo não precede as demais; sua arguição segue o prazo da defesa (art. 108 do CPP) e não tem preferência sobre a de suspeição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A litispendência é uma exceção que, quando oposta, observa o mesmo procedimento da incompetência (art. 110 do CPP), mas não precede a suspeição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coisa julgada segue o rito da incompetência (art. 110 do CPP) e não tem prioridade sobre a suspeição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ilegitimidade de parte também é tratada conforme o art. 110 do CPP, não tendo precedência sobre a suspeição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exceção de suspeição, por expressa disposição do art. 96 do CPP, deve ser arguida antes de qualquer outra, salvo se o motivo for superveniente (surgir depois). É a única que goza dessa preferência legal.

Gabarito: letra E.

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