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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce155911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que diz respeito à jurisdição e competência penais, julgue os itens que se seguem.I. De acordo com a jurisprudência do STJ, inexiste conflito de competência quando há sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.II. Consoante a jurisprudência do STF, é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.III. Conforme a jurisprudência do STF, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados infringe as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.IV. Nos termos do CPP, a precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. ElI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisdição e competência penais – Súmulas e regras do CPP

Gabarito: letra B (itens I e IV corretos). O item I está correto conforme a Súmula 59 do STJ, que afasta o conflito de competência quando já há sentença transitada em julgado. O item IV reproduz a regra do art. 75 do CPP sobre fixação da competência pela precedência da distribuição. Já o item II contraria a Súmula 706 do STF (nulidade relativa). O item III diverge da jurisprudência do STF, que admite a atração ao foro por prerrogativa de função sem violar garantias.

Item

Conteúdo

Jurisprudência/Base Legal

Correto?

I

Inexistência de conflito de competência com sentença transitada em julgado

Súmula 59 do STJ

✅ Correto

II

Nulidade absoluta por inobservância da competência por prevenção

Súmula 706 do STF (nulidade relativa)

❌ Incorreto

III

Atração por continência/conexão ao foro por prerrogativa de função viola garantias

STF (HC 96.659) – não viola

❌ Incorreto

IV

Precedência da distribuição fixa competência entre juízes igualmente competentes

Art. 75 do CPP

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

A Súmula 59 do STJ é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 59

Súmula 59 do STJ:

“Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.”

Uma vez proferida sentença definitiva, o conflito perde o objeto, pois a competência já foi exercida e a decisão se consolidou.

Item II — ❌ Incorreto

A nulidade pela inobservância da competência por prevenção é relativa, e não absoluta. O STF pacificou o tema:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 706

Súmula 706 do STF:

“É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”

Portanto, não se trata de nulidade absoluta, como afirma o item.

Item III — ❌ Incorreto

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a reunião de processos por conexão ou continência no foro por prerrogativa de função de um dos corréus. O entendimento consolidado (por exemplo, no HC 96.659) é que a regra de atração prevalece, assegurando o julgamento unificado pelo tribunal competente.

Item IV — ✅ Correto

O Código de Processo Penal, em seu art. 75, caput, estabelece:

Art. 75CPP

“A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”

Assim, entre juízes da mesma circunscrição e igualmente competentes, aquele que primeiro receber a distribuição torna-se o competente.

NÃO CAIA NESSA!

O item II inverte o teor da Súmula 706 do STF: o candidato pode confundir a incompetência por prevenção (relativa) com a incompetência material ou funcional (absoluta). A dica é lembrar que nulidades relativas são sanáveis e dependem de arguição oportuna; as absolutas são de ordem pública e cognoscíveis de ofício.

Gabarito: letra B – corretos apenas os itens I e IV.

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