Ação Penal – Legitimidade, Perdão, Desistência e Violência Doméstica
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, com base na Súmula 714 do STF, que reconhece a legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério Público para a ação penal por crime contra a honra de servidor público. Os itens II, III e IV estão incorretos, conforme disposições do CPP e jurisprudência consolidada.
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A Súmula 714 do STF estabelece exatamente o que o item afirma: legitimidade concorrente do ofendido (queixa) e do Ministério Público (ação penal pública condicionada à representação) para crimes contra a honra de servidor público em razão da função.
Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o perdão concedido a um querelado aproveita a todos, inclusive ao que o recusar. O CPP, no art. 51, dispõe exatamente o contrário: o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, mas não produz efeito em relação ao que o recusar. A redação do item inverte o efeito, tornando-o incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O CPP consagra o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. O art. 42 do CPP é expresso: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal." Assim, não há faculdade de desistência por convencimento da inexistência de razões para condenação. O item contraria o dispositivo legal.
Item IV — ❌ Incorreto
A jurisprudência do STJ (Súmula 542) é pacífica no sentido de que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, e não condicionada. O item inverte a natureza da ação, sendo, portanto, incorreto.
Conclusão: Apenas o item I está certo. A alternativa que corresponde a essa situação é a letra A.