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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce155915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da ação penal, assinale a opção correta.
  1. AA representação é irretratável somente depois de recebida a denúncia.
  2. BA renúncia meramente tácita não impede o exercício do direito de queixa.
  3. CÉ inadmissível o perdão após o recebimento da denúncia.
  4. DO perdão do ofendido, nos casos em que somente se procede mediante representação, obsta o prosseguimento da ação.
  5. EO perdão, se recusado pelo agente do crime, não produz efeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O perdão, se recusado pelo agente do crime, não produz efeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal - Perdão, Renúncia e Representação

Gabarito: letra E. O perdão, na ação penal privada, é ato bilateral: depende da aceitação do querelado. Se recusado, não produz efeito (art. 106, III, CP). As demais alternativas incorrem em erros quanto à irretratabilidade da representação, à renúncia tácita, ao momento do perdão e à sua aplicação na representação.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, não após seu recebimento. O art. 25 do CPP dispõe:

Art. 25CPP

Art. 25 — A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Assim, o marco correto é o oferecimento, e o ofendido pode se retratar até esse momento. A banca trocou "oferecida" por "recebida", incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A renúncia tácita impede o exercício do direito de queixa. O art. 104 do CP e seu parágrafo único são claros:

Art. 104CP

Art. 104 — O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

Parágrafo único — Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

Logo, a renúncia tácita é válida e obsta a queixa. A alternativa nega esse efeito, portanto é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O perdão é admissível após o recebimento da denúncia (ou queixa) e até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O art. 106, §2º do CP estabelece o limite:

Art. 106, §2CP

§ 2º — Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

Portanto, inadmiti-lo já no recebimento é incorreto; o perdão pode ser concedido durante todo o processo até a coisa julgada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdão é instituto próprio da ação penal privada (queixa), não da ação penal pública condicionada à representação. O art. 105 do CP dispõe:

Art. 105CP

Art. 105 — O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

Já na ação penal pública condicionada, o instituto equivalente é a retratação da representação (art. 25 CPP), que pode ser feita até o oferecimento da denúncia. A alternativa confunde os institutos ao aplicar o perdão à representação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O perdão é ato bilateral: depende da aceitação do querelado. Se este recusa, o perdão não produz efeitos. O art. 106, III do CP:

Art. 106CP

Art. 106 — O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

III — se o querelado o recusa, não produz efeito.

Assim, a alternativa está correta ao afirmar que a recusa pelo agente do crime impede a produção de efeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos de ação penal privada e pública condicionada (perdão vs. retratação) e os marcos de irretratabilidade (oferecimento vs. recebimento). Memorize: para representação, irretratável após oferecimento da denúncia; para queixa, perdão até trânsito em julgado e exige aceitação.

Gabarito: letra E.

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