A respeito da ação penal, assinale a opção correta.
AA representação é irretratável somente depois de recebida a denúncia.
BA renúncia meramente tácita não impede o exercício do direito de queixa.
CÉ inadmissível o perdão após o recebimento da denúncia.
DO perdão do ofendido, nos casos em que somente se procede mediante representação, obsta o prosseguimento da ação.
EO perdão, se recusado pelo agente do crime, não produz efeito.
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GabaritoE — O perdão, se recusado pelo agente do crime, não produz efeito.
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Ação Penal - Perdão, Renúncia e Representação
Gabarito: letra E. O perdão, na ação penal privada, é ato bilateral: depende da aceitação do querelado. Se recusado, não produz efeito (art. 106, III, CP). As demais alternativas incorrem em erros quanto à irretratabilidade da representação, à renúncia tácita, ao momento do perdão e à sua aplicação na representação.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, não após seu recebimento. O art. 25 do CPP dispõe:
Art. 25CPP
Art. 25 — A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Assim, o marco correto é o oferecimento, e o ofendido pode se retratar até esse momento. A banca trocou "oferecida" por "recebida", incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A renúncia tácita impede o exercício do direito de queixa. O art. 104 do CP e seu parágrafo único são claros:
Art. 104CP
Art. 104 — O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único — Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Logo, a renúncia tácita é válida e obsta a queixa. A alternativa nega esse efeito, portanto é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O perdão é admissível após o recebimento da denúncia (ou queixa) e até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O art. 106, §2º do CP estabelece o limite:
Art. 106, §2CP
§ 2º — Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Portanto, inadmiti-lo já no recebimento é incorreto; o perdão pode ser concedido durante todo o processo até a coisa julgada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão é instituto próprio da ação penal privada (queixa), não da ação penal pública condicionada à representação. O art. 105 do CP dispõe:
Art. 105CP
Art. 105 — O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Já na ação penal pública condicionada, o instituto equivalente é a retratação da representação (art. 25 CPP), que pode ser feita até o oferecimento da denúncia. A alternativa confunde os institutos ao aplicar o perdão à representação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O perdão é ato bilateral: depende da aceitação do querelado. Se este recusa, o perdão não produz efeitos. O art. 106, III do CP:
Art. 106CP
Art. 106 — O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
III — se o querelado o recusa, não produz efeito.
Assim, a alternativa está correta ao afirmar que a recusa pelo agente do crime impede a produção de efeitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos de ação penal privada e pública condicionada (perdão vs. retratação) e os marcos de irretratabilidade (oferecimento vs. recebimento). Memorize: para representação, irretratável após oferecimento da denúncia; para queixa, perdão até trânsito em julgado e exige aceitação.