Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
ce155916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, assinale a opção correta de acordo com o Decreto-lei n.° 201/1967.
AA sujeição do prefeito à instauração de processo por crime de responsabilidade cessa com a extinção do mandato.
BHavendo a imputação do crime de responsabilidade em concurso com outro crime cujo rito aplicável seja o do Código de Processo Penal (CPP), deve ser aplicado o procedimento comum.
CO descumprimento de ordem judicial pelo prefeito, sem a explicitação do motivo da recusa ou da impossibilidade por escrito, configura infração político-administrativa, mas não penal.
DO uso, pelo prefeito, de verbas oriundas do Fundo Nacional da Saúde, destinadas a determinado programa de saúde, para pagamento de dívidas da secretaria de saúde com instituto de previdência municipal configura o crime de desvio de verbas públicas, previsto como crime de responsabilidade, independentemente de haver prejuízo à administração pública.
EA entrega da prestação de contas após o prazo legal é suficiente para configurar o crime de deixar de prestar contas da aplicação de recursos recebidos a qualquer título, tipificado como crime de responsabilidade, por configurar crime de mera conduta.
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GabaritoD — O uso, pelo prefeito, de verbas oriundas do Fundo Nacional da Saúde, destinadas a determinado programa de saúde, para pagamento de dívidas da secretaria de saúde com instituto de previdência municipal configura o crime de desvio de verbas públicas, previsto como crime de responsabilidade, independentemente de haver prejuízo à administração pública.
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Crimes de responsabilidade de prefeitos (Decreto-Lei n.º 201/1967)
Gabarito: letra D. Conforme o Decreto-Lei n.º 201/1967, o desvio de verbas públicas para finalidade diversa da prevista configura crime de responsabilidade, independentemente da ocorrência de prejuízo efetivo à administração. A destinação de recursos do Fundo Nacional da Saúde para pagamento de dívidas previdenciárias, ainda que dentro da mesma secretaria, caracteriza desvio, bastando a destinação diversa para consumar o tipo penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sujeição do prefeito à instauração de processo por crime de responsabilidade não cessa com a extinção do mandato. O art. 1º, §2º do Decreto-Lei 201/1967 estabelece que a renúncia ou extinção do mandato não interrompe o processo, que prossegue até julgamento. A alternativa contraria esse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Havendo imputação de crime de responsabilidade em concurso com outro crime cujo rito seja o do CPP, deve ser aplicado o rito especial do Decreto-Lei 201/1967, e não o comum. O art. 2º, §1º determina que, no concurso de infrações, prevalece o rito especial. A alternativa erra ao afirmar o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O descumprimento de ordem judicial pelo prefeito, sem justo motivo, constitui crime de responsabilidade penal (art. 1º, XIV do Decreto-Lei 201/1967), não apenas infração político-administrativa. A alternativa confunde as esferas: a conduta é penalmente típica, sujeitando o prefeito a processo criminal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita — uso de verbas do Fundo Nacional da Saúde para pagamento de dívidas previdenciárias — enquadra-se no crime de desvio de verbas públicas (art. 1º, I do Decreto-Lei 201/1967: "apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem público, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio"). O tipo não exige a ocorrência de prejuízo efetivo; basta a destinação diversa da finalidade legal. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A entrega da prestação de contas após o prazo legal não configura o crime de deixar de prestar contas (art. 1º, VI). O crime exige omissão — "deixar de prestar contas" —, e não simples atraso. A apresentação extemporânea, embora irregular, não preenche o tipo penal de mera conduta se houve efetiva entrega. A alternativa erra ao considerar a entrega tardia suficiente para a configuração do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre "deixar de prestar" e "prestar com atraso". No crime do art. 1º, VI, o núcleo é a omissão total; o atraso pode gerar outras consequências (improbidade, sanção político-administrativa), mas não o crime de responsabilidade. Fique atento ao verbo "deixar de".