Lei de Drogas – Absorção e tópicos correlatos
Gabarito: letra A. Segundo o princípio da consunção, o crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 272, §2º, CP) absorve o crime de tráfico de drogas quando este é praticado como parte do mesmo contexto criminoso, como na manutenção de farmácia de fachada para venda de produtos falsificados, mesmo que haja venda de substâncias psicotrópicas. A banca adota entendimento de que a falsificação é o crime-fim, absorvendo o tráfico incidental.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto para fins terapêuticos ou medicinais (art. 272, §2º, CP) é um crime contra a saúde pública que pode ser praticado mediante a manutenção de farmácia de fachada. Quando, nesse contexto, ocorre também a venda de drogas, o tráfico é absorvido pelo princípio da consunção, pois a falsificação é o crime mais abrangente e a venda de drogas é meio para a realização do esquema fraudulento. O CP prevê:
Art. 272, §2CP
Art. 272 – “Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. ... §2º – Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.”
Ainda que o tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006) tenha pena mais elevada, a jurisprudência reconhece a absorção quando a conduta de tráfico é acessória e está inserida no contexto da falsificação (STJ, HC 307.330, exemplo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
De acordo com o STJ, a importação de sementes de maconha não é conduta típica, pois as sementes não se enquadram no conceito de “droga” (não contêm o princípio ativo THC). O art. 28 da Lei 11.343/2006 pune o porte para consumo pessoal de drogas, mas as sementes não são consideradas droga. Portanto, a importação é atípica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compete à justiça estadual o pedido de habeas corpus preventivo para autorizar o cultivo de Cannabis para fins medicinais, salvo se demonstrada internacionalidade. A mera participação da ANVISA (agência federal) não desloca a competência para a justiça federal, pois o habeas corpus é contra ato de autoridade coatora, que, em regra, é estadual. O interesse da ANVISA não transforma a natureza do ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A semi-imputabilidade do agente (art. 26, §único, CP) não afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas, que é definida objetivamente pela Lei 8.072/90. O tráfico é considerado hediondo independentemente da condição mental do autor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 28, §4º, da Lei 11.343/2006 determina que, em caso de reincidência, as penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses. Apesar de esse prazo ser o dobro do máximo normal (5 meses), a lei não utiliza o termo “duplicação” e a reincidência deve ser específica (crime de drogas) segundo alguns entendimentos. A expressão “reincidência genérica” é imprecisa e a lei não a autoriza de forma automática.
Art. 28, §3Lei-11343
Art. 28, §3º – “As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.”
§4º – “Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.”
Gabarito: letra A.