Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce155925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João possui pai registral e pretende propor ação de investigação de paternidade contra o pai biológico.Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, será cabível a ação de investigação de paternidade
Adesde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é prescricional.
Bdesde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo decadencial, ação de cancelamento de registro.
Cdesde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo prescricional, ação de cancelamento de registro.
Dindependentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior.
Edesde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é decadencial.
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GabaritoD — independentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior.
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Direito Civil – Ação de investigação de paternidade com pai registral
Gabarito: letra D. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a ação de investigação de paternidade proposta pelo filho contra o pai biológico independe de prévio ajuizamento ou cumulação com ação de cancelamento do registro do pai registral, pois o cancelamento do registro anterior está subsumido no pedido principal de reconhecimento da paternidade. Assim, é cabível independentemente de qualquer ação anterior ou concomitante.
A banca testa o entendimento jurisprudencial de que a investigação de paternidade já carrega em si o pedido de retificação do registro, não sendo exigida ação autônoma de cancelamento. As alternativas que exigem cumulação (A e E) ou propositura prévia (B e C) estão erradas; a distinção entre prazos prescricionais e decadenciais é irrelevante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: exige a cumulação da ação de investigação com ação de cancelamento de registro, e ainda classifica o prazo desta como prescricional. O STJ dispensa qualquer cumulação; o cancelamento é consequência automática da procedência da investigação. O prazo para anulação de registro é decadencial, mas isso é secundário, pois a cumulação não é exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: condiciona a investigação ao prévio ajuizamento de ação de cancelamento de registro, em prazo decadencial. A jurisprudência do STJ não impõe tal requisito; o cancelamento decorre do próprio pedido de investigação. Não é necessário propor ação separada antes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: também exige o prévio ajuizamento da ação de cancelamento, mas agora em prazo prescricional. Duplo erro: o prazo para cancelamento de registro é decadencial, e, mais importante, o STJ não exige ação prévia. O cancelamento está contido no pedido principal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: afirma que a ação de investigação de paternidade é cabível independentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior. Esse é exatamente o entendimento pacífico do STJ (REsp 1.291.432/RS, Tema 622). Não há necessidade de cumulação nem de ação prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: exige a cumulação da ação de investigação com ação de cancelamento de registro, e ainda classifica o prazo desta como decadencial. Embora o prazo realmente seja decadencial, a cumulação não é exigida. O STJ entende que o cancelamento é mera consequência lógica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao inserir requisitos processuais (cumulação, prévio ajuizamento) que o STJ expressamente afasta. Além disso, mistura prazos prescricionais e decadenciais para desviar a atenção. Lembre-se: na investigação de paternidade contra pai biológico, havendo pai registral, o pedido de cancelamento do registro anterior não precisa ser formulado em ação separada – ele está implícito no pedido principal.