Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce155926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo a jurisprudência do STJ, no cumprimento individual de sentença contra a fazenda pública decorrente de ação coletiva,
Acaberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
Bcaberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
Cnão caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
Dnão caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento de sentença contra a fazenda pública enseja a expedição de precatório.
Ecaberá a condenação em honorários advocatícios apenas quando for apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
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GabaritoB — caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
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Honorários no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra B. Segundo a jurisprudência do STJ, no cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública decorrente de ação coletiva, os honorários advocatícios são devidos independentemente de impugnação. Isso porque o cumprimento individual instaura uma nova relação jurídica, em que se examina a existência e a liquidez do direito individual, não se tratando de mera continuação da ação coletiva. O art. 85, §7º, do CPC/2015 disciplina a regra geral, mas o STJ interpreta que, nessa hipótese específica, a exigência de impugnação para a condenação em honorários não se aplica.
Art. 85, §7CPC
Art. 85, §7º — "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."
O §7º estabelece que, em regra, não há honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública se não houver impugnação, pois a execução por precatório é automática. Contudo, essa regra é excepcionada quando se trata de cumprimento individual de sentença coletiva, porque o direito individual não foi objeto de discussão na fase cognitiva coletiva, exigindo liquidação e eventual resistência, o que configura nova relação jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que caberão honorários sem impugnação, mas fundamenta no fato de o cumprimento ser decorrência lógica do mesmo processo cognitivo. O STJ entende que não se trata do mesmo processo, mas de nova relação jurídica, logo o fundamento é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que cabem honorários mesmo sem impugnação, e o faz com o fundamento correto: ocorre discussão de nova relação jurídica, examinando-se a existência e liquidez do direito individual decorrente da ação coletiva. Esse é o entendimento pacífico do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não caberão honorários quando não houver impugnação, por ser decorrência lógica do mesmo processo. A conclusão (não caber) é verdadeira na regra geral do art. 85, §7º, mas não se aplica ao cumprimento individual de sentença coletiva, conforme STJ. Além disso, o fundamento (mesmo processo) é equivocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não caberão honorários sem impugnação, porque a execução contra a Fazenda Pública enseja precatório. Embora o precatório seja o meio de pagamento, o STJ entende que, no cumprimento individual de sentença coletiva, os honorários são devidos independentemente de impugnação. A expedição de precatório não afasta a condenação em honorários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que caberão honorários apenas quando houver impugnação. Essa é a regra geral do art. 85, §7º, mas o STJ a excepciona para o cumprimento individual de sentença coletiva, considerando que há nova relação jurídica e, portanto, honorários são devidos mesmo sem impugnação.
NÃO CAIA NESSA!
A literalidade do art. 85, §7º — "não serão devidos honorários... desde que não tenha sido impugnada" — leva o candidato a crer que, sem impugnação, não há honorários. O STJ, porém, firma entendimento contrário para a hipótese específica de cumprimento individual de sentença coletiva, afastando a regra geral. Fique atento: a jurisprudência pode criar exceções à lei seca.