Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
ce155928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de inadimplemento da obrigação de prestar alimentos, a decretação da prisão deve ser pelo prazo máximo de
A60 dias, apenas quando se tratar de alimentos definitivos, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
B60 dias, apenas quando se tratar de alimentos provisórios, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
C3 meses, quando se tratar de alimentos provisórios, provisionais e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
D3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisórios e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico
E3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisionais, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
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GabaritoC — 3 meses, quando se tratar de alimentos provisórios, provisionais e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
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Prazo máximo de prisão civil por inadimplemento de alimentos
Gabarito: alternativa C. Segundo a jurisprudência do STJ e o CPC/2015, a prisão civil por descumprimento de obrigação alimentar pode ser decretada pelo prazo máximo de 3 meses, aplicável a todos os tipos de alimentos – provisórios, provisionais e definitivos. O CPC unificou o regime (art. 528, §3º), e a antiga Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), que previa 60 dias, teve seus artigos revogados pelo art. 1.072, V, do CPC/2015.
A banca testa o conhecimento da atual disciplina processual e da jurisprudência consolidada do STJ, que afasta o prazo de 60 dias e a restrição a determinadas espécies de alimentos.
Prisão civil por alimentos: Prazo máximo (60 dias (Lei 5.478/68 — revogada), 3 meses (CPC/2015, art. 528, §3º)); Espécies abrangidas (Provisórios, Provisionais, Definitivos); Fundamento (CPC/2015 (critério cronológico), STJ (jurisprudência pacífica))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de 60 dias e apenas para alimentos definitivos. Erro: o CPC/2015 não adota o prazo de 60 dias; a prisão máxima é de 3 meses (art. 528, §3º). Além disso, o regime se aplica a todos os tipos de alimentos, não apenas aos definitivos. A Lei de Alimentos (60 dias) foi expressamente revogada pelo CPC/2015.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de 60 dias e apenas para alimentos provisórios. Erro: mesmo erro da alternativa A: prazo correto de 3 meses, e a restrição a apenas provisórios é indevida. O CPC abrange todos os tipos de alimentos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o prazo máximo é de 3 meses e que se aplica a alimentos provisórios, provisionais e definitivos, com fundamento no CPC. Correta: o art. 528, §3º, do CPC estabelece o prazo de 1 a 3 meses, sem distinção entre espécies de alimentos. O art. 531 do CPC, por sua vez, dispõe que as regras do capítulo se aplicam aos alimentos definitivos ou provisórios. Os alimentos provisionais também se enquadram, pois a prisão é cabível em qualquer decisão que fixe alimentos. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.
Art. 528, §3CPC
Art. 528, §3º — "Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de 3 meses, mas apenas para alimentos provisórios e definitivos, excluindo os provisionais. Erro: os alimentos provisionais também estão sujeitos ao mesmo regime de prisão, pois o art. 528 não faz essa exclusão. A decisão que fixa alimentos provisionais é igualmente exigível e passível de cumprimento com prisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de 3 meses, mas apenas para alimentos provisionais. Erro: todos os tipos de alimentos estão abrangidos, e não apenas os provisionais. A restrição é indevida.
PEGA ESSA DICA!
Cuidado com a tentação de marcar uma alternativa que mencione 60 dias – esse prazo é resquício da Lei de Alimentos revogada. No CPC/2015, o prazo é sempre de 1 a 3 meses para qualquer espécie de alimento (provisórios, provisionais ou definitivos). Memorize o artigo 528, §3º, e lembre-se de que o critério cronológico (novidade do CPC) unificou o tratamento.