Recuperação Judicial – Substituição de Membro do Comitê de Credores
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 30, § 2º da Lei 11.101/2005, o devedor, qualquer credor ou o Ministério Público podem requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos legais. A questão exige conhecimento literal do dispositivo.
Art. 30, §2Lei-11101
Art. 30, § 2º — "O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei"
A banca testa se o candidato conhece os três legitimados concorrentes. A alternativa correta (D) é a única que os inclui todos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o credor pode requerer. Erro: a lei também autoriza o devedor e o Ministério Público. O credor é um dos legitimados, mas não o único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o devedor pode requerer. Erro: a lei também autoriza qualquer credor e o Ministério Público. O devedor é um dos legitimados, mas não o único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Ministério Público pode requerer. Erro: a lei também autoriza o devedor e qualquer credor. O MP é um dos legitimados, mas não o único.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque replica exatamente o § 2º do art. 30: "O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição...". Todos os três são legitimados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o credor ou o Ministério Público podem requerer, mas omite o devedor. Erro: a lei inclui expressamente o devedor como legitimado.
Gabarito: letra D.