Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
ce155934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme previsto no Código Civil, disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder será considerada
Ainexistente.
Banulável.
Cnula.
Dválida, se não ultrapassar cinquenta por cento do monte.
Eineficaz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — nula.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito das Sucessões – Capacidade passiva testamentária
Gabarito: C. A disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder é nula, por contrariar as regras de capacidade passiva previstas no Código Civil (arts. 1.798 e 1.799 c/c art. 166, II – objeto juridicamente impossível).
O Código Civil estabelece quem pode ser herdeiro ou legatário: pessoas nascidas ou já concebidas (art. 1.798), além de pessoas jurídicas e, em certos casos, os filhos ainda não concebidos de pessoas determinadas (art. 1.799). Disposição em favor de quem não se enquadra – como um animal, uma pessoa jurídica irregular, ou alguém excluído por indignidade sem reabilitação – é nula de pleno direito, não se confundindo com anulabilidade ou ineficácia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar em anulabilidade (por analogia com vícios de vontade) ou em ineficácia (por falta de efeitos). Mas a hipótese é de nulidade absoluta: a pessoa não pode juridicamente receber a herança, tornando o ato insanável. A Súmula 447 do STF (válida para filho adulterino no regime anterior) é uma exceção histórica que não se aplica à regra geral do CC/2002.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inexistente seria se o testamento nem ao menos existisse como ato jurídico, o que não é o caso. O testamento é existente, mas inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Anulável é o negócio jurídico com defeito relativo (ex.: erro, dolo). Aqui a invalidade é absoluta, por ofensa a norma cogente de capacidade passiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nula, pois o objeto da disposição é juridicamente impossível (art. 166, II, CC). A pessoa não legitimada não pode ser herdeira ou legatária, e a nulidade pode ser arguida a qualquer tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de validade parcial limitada a 50% do monte. A regra dos 50% refere-se à legítima dos herdeiros necessários, mas não convalida disposição em favor de quem não pode suceder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ineficácia ocorre quando o ato é válido mas não produz efeitos por contingência (ex.: condição suspensiva não implementada). Aqui o ato é nulo desde a origem.