Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce155936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Pedro obteve a posse de uma casa mediante contrato de doação, estando ciente de que o imóvel não pertencia ao doador.Nessa situação hipotética, Pedro terá direitoI à indenização das benfeitorias necessárias.II á indenização das benfeitorias úteis.III de levantar as benfeitorias voluptuárias, se não prejudicar a coisa.IV aos frutos percebidos.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Posse de má-fé: direitos sobre benfeitorias e frutos
Gabarito: Letra A. Pedro é possuidor de má-fé (sabia que o doador não era proprietário). Nessa condição, o Código Civil lhe assegura apenas o direito à indenização das benfeitorias necessárias (item I), conforme o art. 1.220 do CC. Os demais itens são incorretos: não há indenização por benfeitorias úteis (II), não se pode levantar as voluptuárias (III) e os frutos percebidos devem ser restituídos ao proprietário (IV).
A questão exige a distinção entre os direitos do possuidor de boa-fé (art. 1.219 CC) e do possuidor de má-fé (art. 1.220 CC). Enquanto o primeiro tem direito a indenização por benfeitorias necessárias e úteis, e pode levantar as voluptuárias, o segundo tem proteção bastante restrita, limitada às benfeitorias necessárias, sem direito de retenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de posse de boa-fé e má-fé. O candidato pode ser levado a aplicar o art. 1.219 (boa-fé) ao caso, mas Pedro estava ciente da falta de propriedade do doador, o que o torna possuidor de má-fé. Lembre-se: a má-fé reduz drasticamente os direitos do possuidor.
Item
Direito do Possuidor de Má-fé (art. 1.220 CC)
Correto?
I
Indenização das benfeitorias necessárias
✅ Sim
II
Indenização das benfeitorias úteis
❌ Não
III
Levantar as benfeitorias voluptuárias
❌ Não
IV
Frutos percebidos
❌ Não (devem ser restituídos)
Posse de má-fé (art. 1.220 CC)
1Benfeitorias
Necessárias: indenização
Úteis: sem indenização
Voluptuárias: não pode levantar
2Frutos
Percebidos: restitui ao proprietário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item I está certo. De fato, o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, ou seja, aquelas indispensáveis para conservar a coisa (art. 1.220 do CC). Os itens II, III e IV são incorretos, conforme se vê a seguir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e II estão certos. O item II (indenização das benfeitorias úteis) é incorreto porque, para o possuidor de má-fé, apenas as benfeitorias necessárias são indenizáveis. As benfeitorias úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, não geram direito a indenização ao possuidor de má-fé.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens III e IV estão certos. O item III (direito de levantar benfeitorias voluptuárias) é incorreto: o possuidor de má-fé não pode levantar as voluptuárias, conforme o art. 1.220. O item IV (direito aos frutos percebidos) também é incorreto: o possuidor de má-fé deve restituir os frutos percebidos ao proprietário (art. 1.216 CC), não tendo direito a eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II, III e IV estão certos. Todos esses itens são incorretos para o possuidor de má-fé, conforme explicado: II (úteis não indenizáveis), III (voluptuárias não podem ser levantadas), IV (frutos devem ser restituídos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item I está correto. Os demais contrariam as regras do Código Civil para a posse de má-fé.