Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce155937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a parte a que a perda aproveita permanecer deliberadamente inerte diante do dano, haverá abuso de direito, por se configurar o(a)
Asurrectio.
Bduty to mitigate the own loss.
Csupressio.
Dvenire contra factum proprium.
Etu quoque.
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GabaritoB — duty to mitigate the own loss.
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Direito Civil – Abuso de direito e boa-fé objetiva
Gabarito: letra B. Segundo entendimento consolidado do STJ, a parte que, podendo evitar ou reduzir seu próprio prejuízo, permanece deliberadamente inerte age com abuso de direito, configurando o princípio do duty to mitigate the own loss (dever de mitigar o próprio prejuízo). As demais alternativas referem-se a outras figuras parcelares da boa-fé objetiva, que não se amoldam ao caso descrito.
A questão exige conhecimento das figuras parcelares da boa-fé objetiva, que são hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva (Enunciado 412 da V Jornada de Direito Civil). A situação narrada – inércia deliberada de quem poderia agir para reduzir o dano – é precisamente o duty to mitigate the own loss, também chamado de dever de mitigar o próprio prejuízo.
Figura da Boa-fé Objetiva
Conceito
Aplicação ao Caso (Inércia da Vítima)
Surrectio
Aquisição de direito pelo decurso do tempo e inércia do titular do direito contraposto.
❌ Não se aplica. A inércia é do titular do direito contraposto, não da vítima.
Duty to mitigate the own loss
Dever da vítima de adotar medidas razoáveis para evitar ou reduzir o próprio dano.
✅ Aplica-se. A inércia deliberada da vítima configura abuso de direito.
Supressio
Perda de um direito pelo seu não exercício prolongado, gerando legítima expectativa.
❌ Não se aplica. Refere-se à perda de direito, não ao dever de mitigar dano.
Venire contra factum proprium
Vedação ao comportamento contraditório que prejudica outrem.
❌ Não se aplica. Não há contradição, mas omissão diante do dano.
Tu quoque
Exigir de outrem conduta que o próprio exigente não observou.
❌ Não se aplica. Não há exigência de conduta alheia, mas omissão própria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Surrectio (ou surgimento) é a aquisição de um direito pelo decurso do tempo e pela inércia do titular do direito contraposto. Não se confunde com a inércia da própria vítima diante do dano.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O duty to mitigate the own loss impõe à vítima o dever de adotar medidas razoáveis para evitar ou reduzir o dano. A omissão deliberada configura abuso de direito, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.658.524/SP, entre outros). É a única alternativa que descreve corretamente a hipótese do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Supressio é a perda de um direito em razão do seu não exercício prolongado, gerando legítima expectativa de que não mais será exercido. Não se aplica à conduta da vítima que deixa de mitigar o prejuízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Venire contra factum proprium é a vedação ao comportamento contraditório: quem age de certa forma não pode depois agir de modo oposto em prejuízo de outrem. Não é o caso de inércia diante do dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tu quoque consiste em exigir de outrem conduta que o próprio exigente não observou. Não se relaciona com a omissão da vítima em mitigar o próprio prejuízo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as figuras da boa-fé objetiva. A inércia da vítima (duty to mitigate) é diferente da inércia do titular do direito (supressio/surrectio). Leia atentamente o enunciado: é a parte a quem a perda aproveita que fica inerte – ou seja, o próprio lesado –, e não a parte contrária.