Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce155938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A doação pode ser revogada por ingratidão caso o donatário tenha
Aabandonado o doador.
Bofendido a honra do doador.
Ccaluniado o doador.
Dinjuriado o doador.
Erecusado alimentos ao doador.
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GabaritoC — caluniado o doador.
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Direito Civil – Contratos em Espécie: Doação – Revogação por Ingratidão
Gabarito: letra C. A doação pode ser revogada por ingratidão nas hipóteses taxativas do art. 557 do Código Civil, que inclui caluniar gravemente o doador (inciso III). As demais alternativas ou não correspondem a causas legais (abandono), são incompletas (recusa de alimentos sem requisitos), ou não preenchem o elemento da gravidade (ofensa à honra genérica e injúria sem qualificação).
O Código Civil elenca as condutas do donatário que autorizam a revogação da doação por ingratidão. São elas: atentar contra a vida do doador, ofender-lhe fisicamente, injuriar, caluniar ou difamar gravemente, e recusar alimentos quando houver possibilidade e necessidade. Cada causa tem seus requisitos específicos, e a banca explora exatamente essas nuances.
Revogação por ingratidão (art. 557 CC)
1Rol taxativo
Atentar contra a vida
Ofensa física
Injúria grave
Calúnia grave
Difamação grave
Recusa de alimentos (com requisitos)
2Requisitos da recusa de alimentos
Donatário com meios
Doador em penúria
Sem parentes/obrigados
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Abandonar o doador não é causa de revogação por ingratidão. O rol do art. 557 do CC é taxativo; o abandono, por si só, não se enquadra em nenhuma das hipóteses.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Ofender a honra do doador é expressão genérica. A lei exige que a ofensa se materialize em injúria, calúnia ou difamação grave (art. 557, III). A alternativa não especifica a gravidade, sendo insuficiente para caracterizar a ingratidão.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caluniar o doador – imputar-lhe falsamente a prática de crime – é uma das hipóteses taxativas de revogação por ingratidão (art. 557, III, CC). A calúnia é considerada grave por natureza, dispensando qualificação adicional.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Injuriar o doador também é causa de revogação, mas a lei exige que a injúria seja grave. A alternativa menciona apenas "injuriado", omitindo o requisito da gravidade, tornando-a incompleta e, portanto, não correspondente exatamente ao comando legal.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A recusa de alimentos pode ensejar a revogação, mas apenas se preenchidos os requisitos do art. 557, IV: o donatário deve ter meios econômicos, o doador estar em estado de penúria e não ter parentes, cônjuge ou companheiro que possam prestar alimentos. A alternativa simplifica a condição, omitindo esses elementos, sendo assim insuficiente.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente uma das hipóteses legais de revogação por ingratidão é a letra C (caluniar o doador).