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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce155938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A doação pode ser revogada por ingratidão caso o donatário tenha
  1. Aabandonado o doador.
  2. Bofendido a honra do doador.
  3. Ccaluniado o doador.
  4. Dinjuriado o doador.
  5. Erecusado alimentos ao doador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — caluniado o doador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contratos em Espécie: Doação – Revogação por Ingratidão

Gabarito: letra C. A doação pode ser revogada por ingratidão nas hipóteses taxativas do art. 557 do Código Civil, que inclui caluniar gravemente o doador (inciso III). As demais alternativas ou não correspondem a causas legais (abandono), são incompletas (recusa de alimentos sem requisitos), ou não preenchem o elemento da gravidade (ofensa à honra genérica e injúria sem qualificação).

O Código Civil elenca as condutas do donatário que autorizam a revogação da doação por ingratidão. São elas: atentar contra a vida do doador, ofender-lhe fisicamente, injuriar, caluniar ou difamar gravemente, e recusar alimentos quando houver possibilidade e necessidade. Cada causa tem seus requisitos específicos, e a banca explora exatamente essas nuances.

Revogação por ingratidão (art. 557 CC)
  • 1Rol taxativo
    • Atentar contra a vida
    • Ofensa física
    • Injúria grave
    • Calúnia grave
    • Difamação grave
    • Recusa de alimentos (com requisitos)
  • 2Requisitos da recusa de alimentos
    • Donatário com meios
    • Doador em penúria
    • Sem parentes/obrigados
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Abandonar o doador não é causa de revogação por ingratidão. O rol do art. 557 do CC é taxativo; o abandono, por si só, não se enquadra em nenhuma das hipóteses.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Ofender a honra do doador é expressão genérica. A lei exige que a ofensa se materialize em injúria, calúnia ou difamação grave (art. 557, III). A alternativa não especifica a gravidade, sendo insuficiente para caracterizar a ingratidão.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caluniar o doador – imputar-lhe falsamente a prática de crime – é uma das hipóteses taxativas de revogação por ingratidão (art. 557, III, CC). A calúnia é considerada grave por natureza, dispensando qualificação adicional.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Injuriar o doador também é causa de revogação, mas a lei exige que a injúria seja grave. A alternativa menciona apenas "injuriado", omitindo o requisito da gravidade, tornando-a incompleta e, portanto, não correspondente exatamente ao comando legal.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A recusa de alimentos pode ensejar a revogação, mas apenas se preenchidos os requisitos do art. 557, IV: o donatário deve ter meios econômicos, o doador estar em estado de penúria e não ter parentes, cônjuge ou companheiro que possam prestar alimentos. A alternativa simplifica a condição, omitindo esses elementos, sendo assim insuficiente.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente uma das hipóteses legais de revogação por ingratidão é a letra C (caluniar o doador).

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