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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce155940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A conduta segundo a qual uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negocio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, tem natureza jurídica de
  1. Aato-fato jurídico.
  2. Bnegócio jurídico.
  3. Cfato jurídico em sentido estrito.
  4. Dato jurídico em sentido amplo.
  5. Eato jurídico em sentido estrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ato jurídico em sentido estrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Classificação da gestão de negócios

Gabarito: letra E. A gestão de negócios (art. 861 do Código Civil) é ato jurídico em sentido estrito, pois seus efeitos são impostos por lei, sem espaço para a autonomia privada. A conduta descrita no enunciado – intervir em negócio alheio sem autorização, dirigindo-o conforme o interesse e a vontade presumível do dono – é exatamente a definição de gestão de negócios, que a doutrina majoritária classifica como ato jurídico stricto sensu.

Art. 861CC

Art. 861 – "Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar."

A banca testa a distinção entre as categorias dos fatos jurídicos. O ato jurídico em sentido estrito é o ato lícito cujos efeitos são prefixados pela lei, independentemente da vontade do agente; já o negócio jurídico é o ato de autonomia privada que cria, modifica ou extingue direitos por vontade das partes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ato-fato jurídico ocorre quando o ordenamento jurídico atribui efeitos a um ato independentemente da vontade (ex.: ocupação de coisa abandonada, achado de tesouro). Na gestão de negócios, há uma conduta voluntária e consciente de intervir, e os efeitos decorrem dessa atuação, mas ainda assim a intenção do gestor é relevante para responsabilização. Não se trata de ato-fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Negócio jurídico exige que o agente tenha a intenção de produzir determinados efeitos jurídicos (animus negotii). O gestor de negócios não age com esse propósito; ele intervém no interesse alheio, e as consequências legais surgem ex lege, não por vontade das partes. Logo, não é negócio jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fato jurídico em sentido estrito é um acontecimento natural ou involuntário que produz efeitos jurídicos (nascimento, morte, decurso do tempo). A gestão de negócios é um ato humano voluntário, portanto não se enquadra nessa categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ato jurídico em sentido amplo é gênero que abrange tanto o ato jurídico em sentido estrito quanto o negócio jurídico. A questão pede a natureza jurídica específica, não o gênero. A alternativa E é a espécie correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A gestão de negócios é ato jurídico em sentido estrito. Conforme a doutrina (ex.: Orlando Gomes, Silvio Rodrigues), trata-se de ato lícito cujos efeitos são determinados pela lei, e não pela vontade do agente. O gestor não pode alterar livremente as consequências; ele deve dirigir o negócio segundo o interesse e a vontade presumível do dono, sob pena de responsabilidade. É exatamente o que dispõe o art. 861 do CC.

Gabarito: letra E.

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