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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce155942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para as sucessões por morte, impõe-se a aplicação da lei do
  1. Apaís onde se situam os bens.
  2. Búltimo domicílio do de cujus.
  3. Cpaís de domicílio do herdeiro.
  4. Ddomicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem.
  5. Epaís em que ocorreu o falecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — último domicílio do de cujus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Sucessões por Morte

Gabarito: letra B. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a sucessão por morte rege-se pela lei do domicílio do de cujus, independentemente da natureza ou situação dos bens. Esse é o princípio da unidade da sucessão, consagrado no art. 10 da LINDB, que afasta a aplicação da lei da situação dos bens ou do local do falecimento.

A banca testa o conhecimento do critério de conexão do direito internacional privado brasileiro para as sucessões. Muitos candidatos confundem com a regra do ITCMD (imposto causa mortis), que segue a situação do bem, mas o direito sucessório material segue o domicílio.

Critério

Sucessão (LINDB)

ITCMD

Lei aplicável

Domicílio do de cujus (art. 10)

Situação do bem

Natureza

Direito material sucessório

Tributário

Princípio

Unidade da sucessão

Territorialidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica a lei do país onde se situam os bens. Esse é o critério para o imposto de transmissão (ITCMD), não para o direito sucessório. A LINDB, em seu art. 10, determina que a sucessão é regulada pela lei do domicílio do de cujus, e não pela localização dos bens. A banca explora essa confusão entre tributação e direito material.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 10 da LINDB: a sucessão por morte é disciplinada pela lei do último domicílio do de cujus, qualquer que seja a natureza ou a situação dos bens. Esse é o princípio da universalidade da sucessão, adotado pelo direito brasileiro, garantindo unidade ao processo sucessório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o domicílio do herdeiro, que é irrelevante para definir a lei aplicável à sucessão. O vínculo jurídico relevante é com o falecido, não com os sucessores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala do domicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem. Esse critério não existe na LINDB; a lei não se vincula ao local de aquisição dos bens, mas ao domicílio do falecido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o país onde ocorreu o falecimento. O locus mortis não é utilizado como critério de conexão no direito sucessório brasileiro; prevalece o domicílio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando o critério do ITCMD (situação do bem, alternativa A) com o direito sucessório. Lembre-se: para saber a lei que rege a sucessão, olhe o domicílio do falecido; para saber quem cobra o imposto, olhe a situação do bem. São planos distintos!

Gabarito: letra B.

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