Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce155942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para as sucessões por morte, impõe-se a aplicação da lei do
Apaís onde se situam os bens.
Búltimo domicílio do de cujus.
Cpaís de domicílio do herdeiro.
Ddomicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem.
Epaís em que ocorreu o falecimento.
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GabaritoB — último domicílio do de cujus.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Sucessões por Morte
Gabarito: letra B. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a sucessão por morte rege-se pela lei do domicílio do de cujus, independentemente da natureza ou situação dos bens. Esse é o princípio da unidade da sucessão, consagrado no art. 10 da LINDB, que afasta a aplicação da lei da situação dos bens ou do local do falecimento.
A banca testa o conhecimento do critério de conexão do direito internacional privado brasileiro para as sucessões. Muitos candidatos confundem com a regra do ITCMD (imposto causa mortis), que segue a situação do bem, mas o direito sucessório material segue o domicílio.
Critério
Sucessão (LINDB)
ITCMD
Lei aplicável
Domicílio do de cujus (art. 10)
Situação do bem
Natureza
Direito material sucessório
Tributário
Princípio
Unidade da sucessão
Territorialidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica a lei do país onde se situam os bens. Esse é o critério para o imposto de transmissão (ITCMD), não para o direito sucessório. A LINDB, em seu art. 10, determina que a sucessão é regulada pela lei do domicílio do de cujus, e não pela localização dos bens. A banca explora essa confusão entre tributação e direito material.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 10 da LINDB: a sucessão por morte é disciplinada pela lei do último domicílio do de cujus, qualquer que seja a natureza ou a situação dos bens. Esse é o princípio da universalidade da sucessão, adotado pelo direito brasileiro, garantindo unidade ao processo sucessório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o domicílio do herdeiro, que é irrelevante para definir a lei aplicável à sucessão. O vínculo jurídico relevante é com o falecido, não com os sucessores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala do domicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem. Esse critério não existe na LINDB; a lei não se vincula ao local de aquisição dos bens, mas ao domicílio do falecido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o país onde ocorreu o falecimento. O locus mortis não é utilizado como critério de conexão no direito sucessório brasileiro; prevalece o domicílio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando o critério do ITCMD (situação do bem, alternativa A) com o direito sucessório. Lembre-se: para saber a lei que rege a sucessão, olhe o domicílio do falecido; para saber quem cobra o imposto, olhe a situação do bem. São planos distintos!