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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
ce155955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que toca ao Poder Legislativo na Constituição do Estado da Bahia (CE/BA), assinale a opção correta.
  1. ANão cabe iniciativa popular de leis no processo legislativo regido pela CE/BA.
  2. BA CE/BA proíbe alteração do número de deputados da Assembleia Legislativa.
  3. CEm certas situações, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia poderá reunir-se em qualquer cidade do estado.
  4. DEm caso de urgência, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia poderá realizar mais de uma sessão ordinária no mesmo dia.
  5. EÉ vedado aos deputados estaduais apresentar emendas no processo legislativo de proposições de iniciativa privativa do governador do estado.
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GabaritoC — Em certas situações, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia poderá reunir-se em qualquer cidade do estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo na Constituição do Estado da Bahia (CE/BA)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a CE/BA, à semelhança de outras constituições estaduais, pode autorizar a Assembleia Legislativa a reunir-se em qualquer cidade do estado em situações excepcionais, como mudança temporária de sede (cf. art. 20, XX, da Constituição do Estado de São Paulo, que prevê a mudança temporária de sede). As demais alternativas incorrem em erros: a CF/88 assegura iniciativa popular no âmbito estadual (art. 27, §4º); o número de deputados pode ser alterado por lei; a realização de mais de uma sessão ordinária no mesmo dia não é prevista em caso de urgência (usar-se-ia sessão extraordinária); e deputados podem apresentar emendas, observadas as restrições do art. 63 da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe iniciativa popular de leis no processo legislativo regido pela CE/BA. A Constituição Federal, em seu art. 27, §4º, determina que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual". Portanto, a CE/BA deve regulamentar a iniciativa popular, não podendo vedá-la. A alternativa contraria o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a CE/BA proíbe alteração do número de deputados da Assembleia Legislativa. O número de deputados estaduais é fixado com base no art. 27 da CF/88, que estabelece a proporcionalidade em relação à representação federal. A Constituição Estadual pode dispor sobre o número, mas não há proibição de alteração; aliás, o próprio número pode ser alterado por lei complementar federal ou estadual, observados os limites constitucionais. A afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, em certas situações, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia poderá reunir-se em qualquer cidade do estado. As constituições estaduais geralmente preveem a possibilidade de mudança temporária de sede ou reunião em local diverso da capital, conforme o interesse público. Por exemplo, a Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 20, inciso XX, atribui à Assembleia a competência para "mudar temporariamente sua sede". Embora o texto da CE/BA não esteja disponível no contexto, é plausível que contenha disposição similar, em consonância com a autonomia dos entes federados. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, em caso de urgência, a Assembleia Legislativa poderá realizar mais de uma sessão ordinária no mesmo dia. O regime de sessões ordinárias é fixado pelo regimento interno e pela Constituição Estadual; não se prevê a realização de múltiplas sessões ordinárias no mesmo dia. Em situação de urgência, o instrumento adequado é a convocação de sessão extraordinária. A alternativa confunde os conceitos de sessão ordinária e extraordinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado aos deputados estaduais apresentar emendas no processo legislativo de proposições de iniciativa privativa do governador do estado. A Constituição Federal, art. 63, veda emendas que aumentem a despesa prevista nos projetos de iniciativa privativa do Executivo, mas não proíbe a apresentação de emendas em geral. Os deputados podem apresentar emendas, desde que respeitados os limites constitucionais e regimentais. A palavra "vedado" é absoluta e, portanto, incorreta.

Gabarito: letra C.

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