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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce155979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A realidade político-institucional brasileira vivenciada no último século, com alternância entre regimes autoritários e democráticos, refletiu no campo do direito, influenciando, inclusive, a evolução do conceito de interesse público.Considerando as informações anteriores, é correto afirmar que, atualmente, o interesse público se identifica com o(s)
  1. Arespeito e a promoção dos direitos fundamentais.
  2. Binteresse exclusivo do Estado.
  3. Cinteresse do aparato administrativo.
  4. Dinteresse do agente público.
  5. Einteresses exclusivos da maioria da população.
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GabaritoA — respeito e a promoção dos direitos fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interesse Público no Direito Administrativo Contemporâneo

Gabarito: letra A. Na atual concepção do Direito Administrativo brasileiro, o interesse público identifica-se com o respeito e a promoção dos direitos fundamentais, e não com interesses exclusivos do Estado, do aparato administrativo, do agente público ou da maioria da população. A doutrina moderna, como a de Marçal Justen Filho, define o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplinam atividades necessárias à realização dos direitos fundamentais, evidenciando que o interesse público se consubstancia na proteção e efetivação desses direitos (fonte: conteúdo de apoio).

A banca testa o entendimento de que o interesse público não é um conceito autoritário ou majoritário, mas sim um conceito vinculado à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais. Historicamente, o Direito Administrativo passou de uma visão centrada no Estado (Estado-poder) para uma visão centrada no cidadão e nos direitos fundamentais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O interesse público atualmente é compreendido como a busca pela realização dos direitos fundamentais. A doutrina majoritária, inclusive os textos de apoio, afirmam que o Direito Administrativo tem como finalidade a satisfação do interesse público, que por sua vez se identifica com a promoção dos direitos fundamentais. Exemplo disso é a definição de Marçal Justen Filho, que coloca como objeto do Direito Administrativo "as atividades necessárias à realização dos direitos fundamentais".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O interesse público não se identifica com o interesse exclusivo do Estado. O Estado é um meio para a consecução do interesse público, e não um fim em si mesmo. O interesse exclusivo do Estado remete a uma concepção autoritária e superada, própria de regimes absolutistas ou ditatoriais, que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O interesse do aparato administrativo também não representa o interesse público. A Administração Pública é instrumento para atender ao interesse público, que é a finalidade maior. Confundir o interesse público com o interesse da burocracia ou do aparelho administrativo é um erro, pois pode levar ao desvirtuamento da função administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interesse do agente público é particular e pessoal, não se confundindo com o interesse público. A atuação do agente público deve ser pautada pelo interesse público, e não por interesses privados ou corporativos. A opção D confunde o interesse individual do servidor com o interesse coletivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O interesse público não se limita aos interesses exclusivos da maioria da população. Embora a democracia busque atender à vontade da maioria, o interesse público também envolve a proteção de minorias e de direitos fundamentais, que não podem ser suprimidos por decisões majoritárias. O respeito aos direitos fundamentais é um limite à atuação do Estado e da própria maioria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com alternativas que parecem plausíveis, como "interesse exclusivo do Estado" (alternativa B) ou "interesses exclusivos da maioria da população" (alternativa E). A pegadinha está em associar o interesse público a interesses de grupos ou do próprio Estado, quando na verdade o interesse público está vinculado à promoção dos direitos fundamentais, que são universais e protegem inclusive as minorias.

Gabarito: letra A — única que reflete a concepção contemporânea do interesse público no Direito Administrativo brasileiro.

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