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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce155982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da extinção dos contratos administrativos conforme dispõe a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
  1. AA extinção do contrato administrativo pode ser determinada unilateralmente pela administração pública, ainda que o descumprimento contratual tenha decorrido de conduta da própria administração.
  2. BA utilização das instalações e dos equipamentos necessários à continuidade do contrato deverá ser imediata, independentemente de autorização do gestor público competente, em caso de extinção do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública.
  3. CA extinção do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública e a extinção consensual desse instrumento deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
  4. DA decretação de falência do contratado é motivo inidôneo que enseja a extinção do contrato administrativo.
  5. EA extinção do contrato administrativo decorrente de culpa exclusiva da administração dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, não alcançado o pagamento de custos com a desmobilização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A extinção do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública e a extinção consensual desse instrumento deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o §1º do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, que exige autorização escrita e fundamentada da autoridade competente tanto para a extinção unilateral quanto para a consensual. As demais alternativas erram ao inverter a exceção legal (A), exigir autorização indevida (B), classificar a falência como motivo inidôneo (D) ou excluir o custo de desmobilização (E).

A questão cobra a literalidade dos arts. 138 e 137 da Nova Lei de Licitações. O art. 138 disciplina as formas de extinção; o art. 137 elenca os motivos. Vamos analisar cada opção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção unilateral pode ocorrer “ainda que o descumprimento contratual tenha decorrido de conduta da própria administração”. O art. 138, I, diz exatamente o oposto:

Art. 138, ILei-14133

I — determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta

Portanto, quando o descumprimento é causado pela Administração, ela não pode rescindir unilateralmente. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que, em caso de extinção unilateral, a utilização das instalações e equipamentos para continuidade do contrato deve ser imediata e independentemente de autorização do gestor. Não há previsão legal nesse sentido no art. 138 ou em qualquer dispositivo da Lei 14.133/2021. Pelo contrário, a Administração deve observar os procedimentos formais. A afirmação é genérica e não encontra amparo no texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando do §1º do art. 138:

Art. 138, §1Lei-14133

A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

Exige-se, portanto, autorização prévia, escrita e fundamentada para ambas as modalidades. A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a decretação de falência do contratado como motivo “inidôneo” (impróprio) para extinção. O art. 137, IV, a inclui expressamente:

Art. 137, IVLei-14133

IV — decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado

Logo, é motivo idôneo e legítimo para extinguir o contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assegura ao contratado, em caso de extinção por culpa exclusiva da Administração, o ressarcimento dos prejuízos, mas exclui o pagamento dos custos de desmobilização. O art. 138, §2º, III, determina o contrário:

Art. 138, §2Lei-14133

Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

III — pagamento do custo da desmobilização

Portanto, a desmobilização é incluída. A alternativa erra ao afirmar que não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conectivo “exceto” (art. 138, I) por “ainda que” (alternativa A). Leia sempre o texto exato da lei, especialmente as exceções e condições.

Gabarito: letra C.

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